Finalidade
-> Proporcionar aos participantes conhecimentos sobre intervenção em uma vítima de parada cardíaca com o emprego do equipamento “Desfibrilador Externo Automático” dentro do conceito de reanimação pré-hospitalar denominado de “Corrente da
Sobrevivência” estabelecido pela American Heart Association.
Mas afinal o que é CORRENTE DA SOBREVIVÊNCIA ?
Pode ser o ponto de partida para salvar muitas vidas...
Legislação Municipal da Cidade de São Paulo
DECRETO Nº 49.277, DE 4 de março de 2008
Regulamenta a LEI Nº 13.945, DE 7 DE JANEIRO DE 2005, alterada pela LEI Nº 14.621, de 11 de dezembro de 2007
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA MANUTENÇÃO DE APARELHO DESFIBRILADOR EXTERNO AUTOMÁTICO EM LOCAIS QUE DESIGNA.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO que as alterações introduzidas na Lei nº 13.945, de 7 de janeiro de 2005, pela Lei nº 14.621, de 11 de dezembro de 2007, demandam a expedição de novas normas regulamentares, DECRETA:
Art. 2º, Os aeroportos, shopping centers, centros empresariais, estádios de futebol, hotéis, hipermercados e supermercados, casas de
espetáculos e locais de trabalho com concentração acima de 1.000 (mil) pessoas ou circulação média diária de 3.000 (três mil) ou mais pessoas, os clubes e academias com mais de 1.000 (mil) sócios e as instituições financeiras e de ensino com concentração ou circulação média diária de 1.500 (mil e quinhentas) ou mais pessoas deveram manter aparelho desfibrilador externo automático, em suas dependências, determinando um fluxo que permita a disponibilidade ao paciente em até 5 (cinco) minutos após constatado o evento.
Legislação ESTADUAL de São Paulo
DIÁRIO OFICIAL Nº 195 – DOE de 16/10/07
LEI Nº 12.736, de 15 de Outubro de 2007 (Projeto de Lei nº81/2007, do Deputado Baleia Rossi – PMDB)
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA MANUTENÇÃO DE APARELHO DESFIBRILADOR EXTERNO AUTOMÁTICO EM LOCAIS QUE DESIGNA.
O Governador do Estado de São Paulo:
Faço saber que a assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Torna-se obrigatória a disponibilização de desfibrilador em locais de
grande concentração de pessoas, tais como centros de compras, aeroportos,
rodoviárias, estádios de futebol, feiras de exposições e outros eventos.
Artigo 2º - A aquisição e o funcionamento do desfibrilador, bem como a
contratação de técnico para sua utilização, ficarão por conta dos responsáveis pela
administração dos locais a que se refere o artigo 1º.
Artigo 3º - O desfibrilador deverá estar à disposição durante todo o período em
que esses locais registrarem a presença de público.
Corrente da Sobrevivência
ACESSO PRECOCE | RCP | DEA | SUPORTE | CUIDADOS |
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