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DESFIBRILADOR EXTERNO AUTOMÁTICO ( DEA )

heartstart-fr2-plus.mth57633_200_200Finalidade

-> Proporcionar  aos  participantes conhecimentos  sobre  intervenção  em uma  vítima  de  parada  cardíaca  com  o emprego  do  equipamento “Desfibrilador  Externo  Automático” dentro do conceito de  reanimação pré-hospitalar denominado de “Corrente da
Sobrevivência”
  estabelecido  pela American Heart Association.

Mas afinal o que é CORRENTE DA SOBREVIVÊNCIA ?
Pode ser o ponto de partida para salvar muitas vidas...

Legislação Municipal da Cidade de São Paulo

DECRETO Nº 49.277, DE 4 de março de 2008
Regulamenta a LEI Nº 13.945, DE 7 DE JANEIRO DE 2005, alterada pela LEI Nº 14.621, de 11 de dezembro de 2007 
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA MANUTENÇÃO DE APARELHO DESFIBRILADOR EXTERNO AUTOMÁTICO EM LOCAIS QUE DESIGNA.

GILBERTO  KASSAB,  Prefeito  do Município  de  São  Paulo,  no  uso  das  atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO que as alterações introduzidas na Lei nº 13.945, de 7 de  janeiro de 2005, pela Lei nº 14.621, de 11 de dezembro de 2007, demandam a expedição de novas normas regulamentares,  DECRETA:

Art. 2º, Os aeroportos, shopping centers, centros empresariais, estádios de  futebol,  hotéis,  hipermercados  e  supermercados,  casas  de
espetáculos e locais de trabalho com concentração acima de 1.000 (mil) pessoas ou circulação média diária de 3.000 (três mil) ou mais pessoas, os clubes e academias com mais de 1.000 (mil) sócios e as  instituições financeiras e de ensino com concentração ou circulação média diária de 1.500  (mil  e  quinhentas)  ou  mais  pessoas
  deveram  manter  aparelho desfibrilador externo automático, em suas dependências, determinando um  fluxo  que  permita  a  disponibilidade  ao  paciente  em  até  5  (cinco) minutos  após  constatado  o  evento.

Legislação ESTADUAL de São Paulo

DIÁRIO OFICIAL Nº 195 – DOE de 16/10/07   
LEI Nº 12.736, de 15 de Outubro de 2007 (Projeto de Lei nº81/2007, do Deputado Baleia Rossi – PMDB)
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA MANUTENÇÃO DE APARELHO DESFIBRILADOR EXTERNO AUTOMÁTICO EM LOCAIS QUE DESIGNA.

O Governador do Estado de São Paulo:

Faço saber que a assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo  1º  -  Torna-se  obrigatória  a  disponibilização  de  desfibrilador  em  locais  de
grande  concentração  de  pessoas,  tais  como  centros  de  compras,  aeroportos,
rodoviárias, estádios de futebol, feiras de exposições e outros eventos.

Artigo  2º  -  A  aquisição  e  o  funcionamento  do  desfibrilador,  bem  como  a
contratação de técnico para sua utilização, ficarão por conta dos responsáveis pela
administração dos locais a que se refere o artigo 1º.

Artigo 3º  - O desfibrilador deverá estar à disposição durante  todo o período em
que esses locais registrarem a presença de público.

marca-da-cruz-vermelha-em-uma-mala-de-viagem-médica-31181207

 

 

Corrente da Sobrevivência

elo

ACESSO PRECOCE
AO SEM
SERVIÇO DE EMERGÊNCIA

RCP
IMEDIATA

DEA

SUPORTE
AVANÇADO
DE VIDA

CUIDADOS                
PÓS              
RCP             

Raynner

Raynner

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