Últimos Posts
recent

Trabalho de lutas: BOXE

 

Sumário

História. 7
Historia do boxe no Brasil 8
A profissionalização do boxe brasileiro. 9
Década de 1950 – O grande momento do boxe brasileiro. 10
Décadas de 1960 e 1970 – A lenda Éder Jofre. 10
Década de 1980 – Surge Maguila. 11
Década de 1990 em diante – Acelino Freitas, o Popó. 12
Técnicas. 13
Socos ou Golpes. 13
Jab ou Direto: 13
Gancho: 13
Uppercut: 14
Técnicas de defesa. 15
Esquiva em agachamento: 15
Esquiva lateral (ou deslize): 15
Bloqueio. 15
Agarrar: 15
Posição e Movimento de boxear. 16
Regras do boxe profissional 18
CAPÍTULO I - QUALIFICAÇÃO.. 18
CAPÍTULO II - LOCAIS DE ESPETÁCULOS. 18
CAPÍTULO III - QUADRILÁTERO DAS AUTORIDADES. 18
CAPÍTULO IV - O RINGUE. 18
CAPÍTULO V- CLASSIFICAÇÃO DE CLASSES. 19
CAPÍTULO VI - EQUIPAMENTOS DE RINGUE. 20
CAPÍTULO VII - LUVAS. 20
CAPÍTULO VIII - BANDAGENS. 21
CAPÍTULO IX - VESTUÁRIO.. 22
CAPÍTULO X - DURAÇÃO DOS COMBATES. 22
CAPÍTULO XI - REALIZAÇÃO DE ESPETÁCULOS. 23
CAPÍTULO XII - DIRETOR TÉCNICO.. 23
CAPÍTULO XIII - DIRETOR DE ÁRBITROS. 24
CAPÍTULO XIV - LOCUTOR. 25
CAPÍTULO XV - CRONOMETRISTA.. 25
CAPÍTULO XVI - SEGUNDOS. 26
CAPÍTULO XVII - PESAGEM... 27
CAPÍTULO XVIII - CATEGORIAS DE PESO.. 28
CAPÍTULO XIX - MÉDICO.. 29
CAPÍTULO XX - ÁRBITRO.. 30
CAPÍTULO XXI - JUÍZES. 35
CAPÍTULO XXII - DECISÕES. 36
CAPÍTULO XXIII - PERÍODO DE AFASTAMENTO.. 38
Art. 133 - 1 NOCAUTE. 38
Art. 134 - 2 NOCAUTES. 38
Art. 135 - 3 NOCAUTES. 38
CAPÍTULO XXIV - ADMINISTRAÇÃO DE DROGAS. 38
CAPITULO XXV - TÍTULO BRASILEIRO.. 39
CAPÍTULO XXVI - BOXE FEMININO.. 41
Regras do boxe amador. 44
CAPÍTULO I - QUALIFICAÇÃO DO BOXEADOR AMADOR. 44
CAPITULO II - LOCAIS DE ESPETÁCULOS. 44
CAPÍTULO III - QUADRILÁTERO DAS AUTORIDADES. 44
CAPÍTULO IV - RINGUE. 45
CAPÍTULO V - EQUIPAMENTOS DE RINGUE. 46
CAPÍTULO VI - LUVAS E CAPACETES. 47
CAPÍTULO VII - BANDAGENS. 47
CAPÍTULO VIII - VESTUÁRIO.. 48
CAPÍTULO IX - DURAÇÃO DOS COMBATES. 49
CAPÍTULO X - REALIZAÇÃO DE ESPETÁCULOS. 49
CAPÍTULO XI - DIRETOR TÉCNICO.. 50
CAPÍTULO XII - DIRETOR DE ÁRBITROS. 51
CAPÍTULO XIII - LOCUTOR. 51
CAPÍTULO XIV - CRONOMETRISTA.. 52
CAPÍTULO XV - SEGUNDOS. 53
CAPÍTULO XVI - PESAGEM... 54
CAPÍTULO XVII - CATEGORIAS DE PESO.. 55
CAPÍTULO XVIII - MÉDICO.. 55
CAPÍTULO XIX - SORTEIOS. 56
CAPÍTULO XX - COMISSÃO DISCIPLINAR. 56
CAPÍTULO XXI - ÁRBITRO.. 57
CAPÍTULO XXII - JUÍZES. 63
CAPÍTULO XXIII - DECISÕES. 65
CAPÍTULO XXIV - PERÍODO DE AFASTAMENTO.. 67
CAPÍTULO XXV - ADMINISTRAÇÃO DE DROGAS. 68
CAPÍTULO XXVI - BOXE INFANTIL CADETE E JUVENIL. 68
XXVII - DURAÇÃO DOS COMBATES. 69
CAPÍTULO XXVIII - BOXE FEMININO.. 69
CAPÍTULO XXIX - DISPOSIÇÕES GERAIS. 70
Equipamentos. 71
Bandagem: 71
Protetor bucal: 71
Luvas: 71
Teto-solo (Double end bag): 72
Pêra (Speed Bag): 72
Saco de upper (Uppercut bag): 72
Manoplas (Punch mitts): 72
Ringue (Ring): 73
Indumentárias. 74
Organização das lutas. 76
Curiosidades. 77
Luta mais longa e mais curta: 77
Boxeador mais alto: 77
Campeão mais pesado: 77
Campeão dos pesos pesados mais leve: 77
Campeão mais jovem e mais velho: 77
Maior número de lutas sem derrota: 77
Maior número de lutas sem derrota: 78
Maior número de nocautes: 78
Maior número de nocautes consecutivos: 78
Maior bolsa: 78
Maior renda por presença de público: 78
Maior público: 78
Reinado mais longo e mais curto: 78
Maior número de reconquistas: 78
Maior número de títulos conquistados em categorias diferentes: 78
Maior número de lutas pelo título mundial: 79
Maior número de knockdowns em lutas pelo título: 79
Maior número de rounds em lutas por título mundial: 79
Curiosidades nas olimpíadas. 80
Eterno Record. 80
Para sempre desorganizados. 80
Mais curioso. 81
Curioso Mike Tyson. 82
Cartel de Mike Tyson: 84
Curiosidades: 84
Curiosidades na saúde. 85
Benefícios da prática do boxe. 85
Melhora no condicionamento físico. 85
Desenvolvimento da musculatura. 85
Emagrecimento. 85
Melhora nos níveis de estresse. 85
Curiosidades filmes. 86
Referências. 87

História

O boxe ou pugilismo é um esporte de combate, no qual os lutadores usam apenas os punhos, tanto para a defesa, quanto para o ataque. A palavra deriva do inglês to box, que significa bater, ou pugilismo (bater com os punhos), expressão utilizada na Inglaterra entre 1000 e 1850.

Remontando aos séculos XVIII e XIX, quando de seu nascimento na Inglaterra, o boxe era praticado com as mãos nuas. Essas lutas com as mãos descobertas eram frequentemente brutais, de modo que o boxe acabou sofrendo intensas mudanças em 1867, com a formulação das Regras de Queensberry, que previam rounds de três minutos, separados por um intervalo de um minuto, além do uso obrigatório das luvas. Essas regras entraram em vigor em 1872.

O boxe foi primeiramente considerado um desporto olímpico em 688 a.C., na 23ª olimpíada da antiguidade; seu vencedor foi Onomastus de Esmirna, que foi quem definiu as regras do esporte. Posteriormente, quando houve o ressurgimento dos Jogos Olímpicos da Era Moderna, nas Olimpíadas de 1896, em Atenas, o boxe não foi incluído como uma das modalidades da competição. O boxe então somente retornou nas Olimpíadas de 1904, a terceira da Era Moderna, em St. Louis, e desde então foi praticado em todas suas edições posteriores, com exceção às Olimpíadas de 1912, em Estocolmo.

Historia do boxe no Brasil
No início do século XX, o boxe era praticamente desconhecido no Brasil. Os poucos praticantes existentes na época, eram emigrantes alemães e italianos, localizados nos estados do Rio Grande do Sul e São Paulo.
A primeira luta realizada no Brasil foi em 1913, na cidade de São Paulo, entre um pequeno ex-boxeador profissional que fazia parte de uma companhia de ópera francesa e o atleta Luis Sucupira, conhecido como o Apolo Brasileiro, em razão de seu físico avantajado. Embora surrado, Apolo reconheceu que a técnica pode superar a força e tornou-se um grande entusiasta do boxe e seu primeiro grande divulgador.
Apesar de Apolo ter começado a divulgar o boxe, em 1919 através do marinheiro Góes Neto, que havia aprendido técnicas de boxe na Europa, que o esporte foi divulgado de verdade e reconhecido. Após retornar de viagem ao Brasil, Góes Neto resolveu fazer algumas exibições no Rio de Janeiro, onde, o sobrinho do Presidente da República, Rodrigues Alves, se apaixonou pelo boxe. Com o apoio de Rodrigues Alves, a difusão do boxe ficou mais fácil. Neste período, foram criadas academias e não demorou muito para o boxe ser um esporte regulamentado, com a criação das "comissões municipais de boxe" em São Paulo, Santos e Rio de Janeiro. Isso tudo entre os anos de 1920 e 1921.

Ditão – O primeiro pugilista brasileiro

clip_image002Em 1922 o Brasil teve seu primeiro pugilista a ganhar destaque. Benedito dos Santos, conhecido como Ditão, começou a treinar boxe numa academia de São Paulo. Era um negro de porte gigantesco com enorme talento para o boxe e detentor de um direto potente.
No início de 1923 estreando como profissional, derrotou sem nenhuma dificuldade seus três primeiros adversários, todos no primeiro round.
O destaque do pugilista logo despertou o assédio dos empresários. Foi então organizada uma luta entre Ditão e o campeão europeu Hermínio Spalla, pugilista italiano que tinha um cartel com mais de 60 lutas. Ditão começou o combate derrubando Spalla no primeiro round, porém, o campeão europeu massacrou o lutador brasileiro no decorrer da luta e Ditão além de ter sido derrotado acabou sofrendo um derrame, do qual encerrou a sua carreira para o resto de sua vida.
Com este episódio, o boxe brasileiro foi duramente criticado e passou a ser proibido até meados de 1925.

O clube Espéria

clip_image004Com a revogação da proibição do boxe no Brasil, o primeiro clube a receber lutas de boxe foi o Espéria, na cidade de São Paulo. Começava a primeira época áurea do boxe no país, tendo inclusive a criação de uma espécie de ranking, algo até então inexistente, e uma nova cultura de treinos.
Eis que surgem os primeiros grandes treinadores de boxe brasileiro, Batista Bertagnolli e Celestino Caversazio. No Espéria, organizaram uma escola de formação, que traria grandes consagrações para o esporte nos anos seguintes.

A profissionalização do boxe brasileiro

clip_image006Com a revolução de 1932, conhecida como “A Revolução de 32”, tudo havia ficado paralisado. O acontecimento marcante desse período foi a criação das federações de boxe regionais, das quais, se deu condições aos boxeadores profissionais brasileiros disputarem oficialmente títulos internacionais e aos amadores poderem participar de torneios e campeonatos estrangeiros.

Em 1933, o Brasil, pela primeira vez, participou de um campeonato internacional, o Sul-Americano de Boxe Amador, realizado na Argentina. A seleção brasileira era composta apenas de cariocas, pois, somente no Rio de Janeiro, o boxe era legalizado através de federação. Na década de 1930, surgiram alguns lutadores de destaque, entre eles, Ítalo Hugo, chamado de “Menino de Ouro”.


Década de 1950 – O grande momento do boxe brasileiro

clip_image008Na foto ao lado, Claudio de Barros cantando para Kid Jofre (de camisa branca e olhando para Claudio Toneli Boxeur), Gibi, Luizão, Ralf Zumbano (à direita da foto, de calça comprida e sem camisa) e Éder Jofre (abaixado), então no começo da carreira.
A década de 1950 foi marcada pelo importante crescimento popular do boxe e por revelar grandes boxeadores. Entre eles, nomes como o de Kaled Curi, Luisão, Ralf Zumbano e o grande Éder Jofre, o maior boxeador da história do boxe brasileiro.

Nesta época Éder Jofre participou dos Jogos Olímpicos de Melbourne, na Austrália, em 1956, o que fez ele despontar no boxe profissional. Apesar de não trazer nenhuma medalha das olimpíadas, Jofre foi responsável por vários títulos importantes. Destaque para o brasileiro dos pesos-galo, em 1958. Porém, o auge de títulos conquistados por Éder Jofre seria na década de 1960 que é para onde vamos viajar no próximo capítulo.

Décadas de 1960 e 1970 – A lenda Éder Jofre

clip_image010Depois de conseguir ficar entre os dez primeiros colocados do ranking da antiga NBA, atual Associação Mundial de Boxe (WBA), em 1960, Éder Jofre teve a oportunidade de disputar o título mundial contra o mexicano Eloy Sanchez. Sagrou-se campeão mundial e mais adiante, em 1962, Jofre enfrentou o campeão da União Européia de Boxe. A luta valia a liderança do ranking da categoria galo. Éder Jofre derrotou o adversário irlandês, no Ibirapuera, em São Paulo, tornando-se o número 1 da categoria.

Jofre manteve seu cinturão até 1965, quando então foi derrotado duas vezes pelo maior boxeador japonês de todos os tempos, Masahiko “Fighting” Harada, o que fez com que ele se afastasse dos ringues aos 30 anos de idade.

Cinco anos mais tarde, já na década de 1970, Jofre retornou aos ringues, porém, na categoria pena, voltou a ser campeão mundial pelo Conselho Mundial de Boxe em 1973. Despediu-se definitivamente dos ringues em 1976 com um fantástico cartel de 78 lutas e apenas 2 derrotas.
Nos anos 60 e 70, outros lutadores se destacaram. Entre eles o médio-ligeiro Miguel de Oliveira, campeão mundial pelo Conselho Mundial de Boxe em 1975 e o peso Mosca Servílio de Oliveira, um dos poucos boxeadores brasileiros a conquistar uma medalha olímpica, nos Jogos da Cidade do México em 1968.

Década de 1980 – Surge Maguila

clip_image012No início da década de 1980, pela primeira vez no Brasil, uma rede de Televisão (TV Bandeirantes), por iniciativa de seu diretor de esportes, na época, Luciano do Valle, do qual também atuava como promotor de eventos esportivos, resolveu investir pesado no boxe, transformando-o em um espetáculo de massa.
Com 1,86 metros e cerca de 100 Kg, Maguila foi um dos poucos pesos pesados brasileiros. Tendo enorme carisma aliado à grande valentia, mobilidade e uma direita demolidora que lhe propiciou nada menos do que 78 nocautes em sua carreira de 87 lutas, a maioria contra lutadores europeus, sul-americanos e norte-americanos.
Maguila estreou como profissional em 1983, tendo Ralph Zumbano como técnico e Kaled Curi como empresário. Em 1986, já no auge da fama, assinou contrato com a Luque, empresa do jornalista Luciano do Vale, passando a treinar com Miguel de Oliveira, do qual, alterou profundamente seu estilo de luta e corrigiu seus defeitos de defesa. Como consequência, em 1989, chegou a ser o segundo colocado no ranking do CMB e em rota de colisão com Mike Tyson, na época, o undisputed champion do mundo. Enfrentou dois dos maiores pesados do século XX, Evander Holyfield e George Foreman. Perdeu as duas lutas e isso lhe tirou não só a chance de disputar o título como praticamente encerrou sua carreira. Em 1995, chegou a campeão mundial pela WBF (Federação Mundial de Boxe), uma associação que ainda não havia conseguido grande respeitabilidade. Com falta de patrocínio, Maguila foi destituído do título por inatividade.

Década de 1990 em diante – Acelino Freitas, o Popó

clip_image002[4]No final da década de 1990, vindo de uma família pobre da periferia da capital baiana, Acelino Freitas, conhecido como Popó, iniciou sua carreira profissional em 1995, porém, só despontou no cenário internacional em 1999, conquistando o título dos Super-Pena pela WBO.

Em 2002, unificou o título de Super-Pena pela WBA. Em 2004, Popó subiu de categoria, conquistando o título dos Pesos-Leves pela WBO. Em 30 de abril de 2006, após perder o cinturão para o norte-americano Diego Corrales, reconquistou o mesmo título pela WBO dos Pesos-Leves. Em abril de 2007, Popó perdeu sua segunda luta para o norte-americano Juan Diaz.

Encerrou sua carreira vitoriosa, em 28 de abril de 2008. No boxe profissional, conseguiu uma sequência histórica de 29 vitórias seguidas por nocaute. Ao todo, foram 40 lutas com 38 vitórias e apenas duas derrotas.

No boxe amador, Popó teve um cartel de 81 lutas perdendo apenas três vezes.

Técnicas

No boxe, a defesa e o ataque são obtidos pelos punhos, devidamente protegidos. Geralmente, apontam-se quatro tipos de socos existentes. Todos os outros golpes são basicamente variantes do próximo golpe mais rápidos, e a mão de trás será para lançar reciprocamente golpes com mais poder (mais poder é conseguido com a mão de trás, pela distribuição de peso e maior impulso).

Socos ou Golpes

clip_image004[4]Jab ou Direto: É um golpe rápido lançado para frente com a mão dianteira. O poder vem de uma rotação dos ombros a 90º, enquanto que a posição do punho gira a 180º, trazendo o ombro dianteiro até a guarda junto ao queixo.

Este é o soco mais importante no arsenal de um pugilista, já que é extremamente rápido e requer mínima deslocação de posição, comparado aos outros golpes.
É o soco que tem o alcance mais longo. Assim, é usado como ferramenta para medir as distâncias ao adversário e apalpar terreno para os golpes seguintes: se o soco é lançado, mas não atinge o adversário, então o alvo encontra-se muito afastado; como maneira de impedir o adversário de se aproximar, o soco pode ser lançado repetidamente na sua direção, impedindo assim que ele avance; como modo de testar as defesas do adversário, pode ser lançado antecipadamente, de maneira a avaliar a efetividade, velocidade, e estilo da defesa do mesmo.

clip_image006[4]Gancho: Este golpe é lançado em arco, lateralmente, com um braço curvado.
Pode ser executado com qualquer uma das mãos, mas é tipicamente um golpe de mão dianteira. O pugilista troca o peso para o seu pé de trás, enquanto gira a anca e roda o seu pé dianteiro para o interior, fazendo com que o braço se direcione juntamente com o corpo num golpe de mão dianteira. O poder no gancho advém da rotação explosiva da anca e ombros, que permite o balanceamento de uma grande quantidade de peso corporal a apoiar o golpe. O gancho clássico é lançado num plano horizontal, podendo também ser executado com ângulo de 45º ("gancho mexicano" ou "gancho de pá" ou "gancho às costelas"), assemelhando-se muito a um uppercut (praticamente a meio termo entre os dois); este golpe é apontado à zona das costelas, sendo que o ideal será na parte inferior das mesmas. É um golpe muito útil quando dirigido para a cabeça ou para as costelas ou zona abdominal, já que a força natural do gancho tende a entrar melhor que um directo na guarda do adversário.

clip_image008[4]Uppercut: Este golpe é lançado para cima, com qualquer uma das mãos (embora um uppercut da mão de trás seja mais comum). O uppercut viaja no plano vertical, de baixo para cima, junto ao tórax do adversário e entra pela sua guarda em direção ao seu queixo. O poder no uppercut vem das pernas e anca. Este pode ser um golpe de poder devastador porque, mesmo que não encontre exatamente o queixo do adversário, tende a erguê-lo para cima, e deste modo proporciona um desequilíbrio momentâneo e aumenta simultaneamente a zona de conexão dos golpes.

Direto de direita (ou direita): Este é um golpe directo (com a mão dominante). A mão de trás cruza pelo corpo, os ombros giram em direcção ao alvo e o pé de trás, que serve de pivot, alinha com a anca. Pode ser utilizado na técnica um meio passo para a frente (da mesma forma que um directo normal pode ser lançado com um passo à dianteira (passo-golpe) ou não), embora muitos prefiram não fazê-lo, e não ensinarem. O poder do golpe advém da rotação da anca, da extensão do braço e do impulso que esta combinação origina, como também do peso corporal que o próprio golpe transporta: o peso do pugilista transfere-se para o seu pé dianteiro, que assim coloca o corpo atrás do golpe. Porém, deve sempre poder retomar uma posição de defesa imediatamente depois de executado o golpe e nunca ficar em desequilíbrio. Este golpe é o mais poderoso e é responsável pela maioria dos knock-outs. Pode ser utilizado, em combinação, para preparar um gancho, como também pode ser um contra golpe ao directo do adversário, caso ele abra a sua guarda para o lado contrário. O directo de direita pode ser lançado depois um directo normal, criando a sequência clássica “um-dois”.

Técnicas de defesa

Esquiva em agachamento: Este movimento pretende evitar o golpe do adversário através da flexão das pernas (e, freqüentemente, da flexão da anca também) para assim colocar a cabeça numa posição inferior à extensão do braço do seu oponente. No seguimento, procede-se à extensão as pernas e cintura para devolver o corpo a sua posição inicial, vertical. Com a elevação, o seu corpo deslocou-se para a esquerda ou direita do adversário, para assim tentar evitar (presumivelmente) o seu braço ainda esticado. Colocar-se, através deste movimento, no lado exterior do braço estendido do adversário é vulgarmente apelidado de “esquivar para fora” e é, geralmente, o método preferido de defesa. “Esquivar para o interior” ou passar o corpo, através deste movimento, para dentro do braço estendido do adversário é considerado uma técnica débil ao nível defensivo porque o pugilista fica então vulnerável a golpes do punho oposto do seu oponente.

Esquiva lateral (ou deslize): a esquiva lateral é uma manobra executada com as pernas e anca do pugilista que defende para trocar a posição da sua cabeça. Quando é executado um golpe direto (tal como um direto normal ou um direto de direita) que vem na direção da cara do pugilista, ele deve rodar os ombros e a anca para um dos lados de forma a trocar a posição do queixo lateralmente, permitindo assim que o golpe passe sem conectar. Quanto menor for a deslocação da sua cabeça ao executar o movimento, ou da alteração do ângulo vertical dos seus ombros, mais hábil será considerado a quando da execução desta técnica.

Bloqueio: o bloqueio é executado mais freqüentemente contra um golpe direto. Quando o braço do adversário se encontra na sua total extensão, o pugilista que defende move o punho (habitualmente do braço dominante) na direção do golpe que lhe é dirigido, geralmente girando o pulso e o cotovelo de forma que a palma fique de frente para o oponente. Assim que o golpe estabelece contacto com a luva, é afastado para longe do seu objetivo inicial.

Agarrar: o agarrar, ou o ato de prender com firmeza o adversário enquanto ambos se digladiam no ringue, é considerada uma manobra defensiva no boxe moderno porque é freqüentemente empregue para interferir com as manobras ofensivas do oponente. Como a distância entre os pugilistas é muito curta ou mesmo fechada, a maioria das técnicas de ataque de boxe (que se baseiam principalmente na rotação da anca/torso e na extensão de braço) é facilmente anulada. Esta técnica é imediatamente invalidada pelo árbitro, e é normalmente vista como um método de ganhar algum fôlego para o pugilista que se encontra em desvantagem, ou talvez para assim interferir com a concentração do seu adversário, que domina o rumo dos acontecimentos.

Posição e Movimento de boxear

clip_image010[4] A posição de boxe moderna é o reflexo do atual sistema de regras empregue no boxe profissional. Difere em muitas formas da posição típica de boxe do século XIX e inícios do século XX. Constata-se que os norte-americanos adotaram uma guarda mais vertical e mais fechada, devido aos confrontos com os nativos filipinos, resultado da guerra hispano-americana nas Filipinas (ao invés da guarda mais horizontal, com as mãos em frente quase direcionadas ao chão, relembrando os pugilistas do início do século XIX, tais como Jack Johnson, Joe Louis, etc.). Quando confrontados com a possibilidade de combate “um para um”, os filipinos cortavam os pulsos dos soldados americanos, levando-os a alterar e a adotar uma posição mais cuidadosa, e este é só um exemplo de um detalhe técnico que evoluiu.

O pugilista deve posicionar-se com uma abertura de pernas semelhante à dos seus ombros; colocar o seu pé dianteiro (o pé esquerdo para um pugilista destro, o pé direito para um canhoto) mais adiantado que o seu pé de trás, de maneira que o salto do sapato do pé dianteiro fique em linha com a biqueira do sapato do pé posterior; o pé posterior deve apontar diretamente para frente, na direção do adversário. O punho que lidera (o punho do golpe direto) deve ficar posicionado na frente, colocado um pouco em frente à face, ao nível de olho (ambos os braços devem estar sempre colocados direitos e na vertical, em linha com os ombros); o punho da mão de trás deve ficar posicionado de encontro ao queixo e o braço encostado ao corpo, de modo a proteger a zona das costelas; normalmente os knock outs são conseguidos com golpes direcionados ao queixo. Os pugilistas modernos, por vezes, podem ser vistos “a tocar” nas suas bochechas ou testas com o punho, para se lembrarem de manter os punhos nesta posição defensiva (que vai ficando mais difícil de manter ao longo do decurso do combate). O tronco deve mantido direito e o queixo deve ser comprimido no ombro da mão dianteira (que normalmente é mantido tenso para adicional proteção ao queixo). Os pugilistas modernos são também ensinados a “dançar” com os pés, para se moverem com mais efetividade; os movimentos frontais requerem que o arranque seja feito pela perna dianteira, com conseqüente arrastamento da perna traseira e os movimentos para a retaguarda exigem que o esforço inicial seja da perna traseira, com conseqüente arrastamento da perna da frente; durante os movimentos laterais, a perna na direção do movimento move primeiro enquanto que a perna oposta providencia a força necessária para mover o corpo.

clip_image012[4]Uma técnica raramente utilizada é o método de “Rope a Dope”, utilizada com alguma visibilidade por Muhammad Ali no combate “Rumble in the Jungle”: este método consiste na permanência do pugilista nas cordas, quase deitado e concentrando unicamente na sua defesa, enquanto conserva a sua energia, atraindo o seu oponente e obrigando-o a golpear repetidamente sem interrupção. Se a técnica resultar, o adversário eventualmente cansar-se-á e baixará as suas defesas, abrindo assim a possibilidade para o pugilista desferir ataques efetivos usando agora as suas reservas de energia; porém, este método é desencorajado pelos técnicos, porque castiga muito fisicamente o pugilista e poucos têm a resistência necessária para empregar esta técnica, enquanto tentam adivinhar os movimentos que o adversário poderá, ou não, executar.

Regras do boxe profissional

CAPÍTULO I - QUALIFICAÇÃO

Art. 1o. - São considerados profissionais todos os Boxeadores que tenham competido por prêmios em dinheiro.

Art. 2o. - A CBB, Federações ou Ligas, somente deverão conceder licença de Boxeador profissional ao amador que tiver obtido quinze vitórias em sua campanha amadorística e não esteja servindo a Seleção Brasileira de Boxe Amador, no calendário de competições internacionais promovido pelo Comitê Olímpico Brasileiro e que tenha no mínimo 18(dezoito) anos completos.

Parágrafo único: A licença de boxeador profissional concedida por qualquer entidade filiada à CBB, com a inobservância de qualquer uma das condições acima previstas, implicará em falta grave, pela entidade concedente, estando sujeita às penalidades contidas no estatuto da CBB.

Art. 3o. - O boxeador que se profissionalizar não poderá voltar a ser amador.

Art. 4o. - O Boxeador que tenha obtido voluntariamente a licença de profissional, porém não tenha subido ao ringue para realizar combates, poderá desistir daquele registro e continuar como amador, ainda que tenha assinado contrato.

CAPÍTULO II - LOCAIS DE ESPETÁCULOS

Art. 5º - Todos os locais destinados a espetáculos públicos de boxe estarão sujeitos à vistoria e aprovação por parte da CBB, Federação ou Liga local, devendo ainda possuir vestiários e banheiros com iluminação, instalações sanitárias para os Boxeadores e público, local para exames médicos e acomodações para o público.

CAPÍTULO III - QUADRILÁTERO DAS AUTORIDADES

Art. 6º - Em volta do ringue haverá um espaço com um mínimo de 3 metros de cada lado, destinado às autoridades controladoras do espetáculo.

Parágrafo único:- Esse local deverá ser isolado do público e terá apenas uma entrada.

Art. 7º - Salvo autorização expressa do Diretor Técnico, é terminantemente proibido o acesso ao interior do ringue de qualquer pessoa, antes, durante ou após o combate, além dos dois Boxeadores, os "Segundos”, o locutor e o Árbitro.

CAPÍTULO IV - O RINGUE

Art. 8º - O tamanho mínimo permitido para o ringue será de 4,90m e o tamanho máximo de 7,00m em cada um dos quatro lados do ringue, medidos do interior da linha das cordas.

O ringue não estará a menos de 91cm ou mais que 1,22m acima do nível do chão ou base.

Art. 9º - A plataforma será construída com total segurança e totalmente nivelada, estendendo-se essa plataforma 60cm além da linha das cordas.

Parágrafo único:- A plataforma será demarcada por quatro postes em seus quatro cantos, os quais serão revestidos com material macio para evitar ferimento aos Boxeadores. No canto do lado esquerdo mais próximo da mesa diretora, a cor do poste será vermelha. No canto do lado esquerdo mais afastado, cor branca. No canto do lado direito mais afastado, cor azul.

No canto do lado direito mais próximo, cor branca.

Art. 10 - Existirão quatro cordas de um diâmetro de 3cm no mínimo e 5cm no máximo, ajustadas nos postes à 41cm, 71cm, 102cm e 132cm de altura.

As cordas serão cobertas por um material macio e elástico.

As cordas serão atadas em cada lado a intervalos iguais, por dois tirantes de 3 a 4 cm de largura. Os pedaços não devem estender-se ao longo das cordas

Art. 11 -. O ringue será provido de três escadas. Duas escadas em cantos opostos (vermelho e azul) para uso dos Boxeadores e seus assistentes e uma escada no canto neutro ao lado da mesa diretora para uso do Árbitro e Médico.

Art. 12 - Toda a plataforma onde se realizam os combates de Boxe, inclusive a sua parte externa, será revestida com EVA, feltro, borracha ou outro material compatível, com no mínimo 1,3cm e no máximo de 1,9cm de espessura sobre o qual uma lona será estendida e presa.

Parágrafo único:- O Diretor Técnico realizará a vistoria e aprovará, antes da realização dos combates de Boxe, o piso da plataforma do Ringue.

CAPÍTULO V- CLASSIFICAÇÃO DE CLASSES

Art. 13 - Os Boxeadores profissionais enquadram-se em três classes:

a) Preliminaristas: Três primeiras lutas, com duração máxima de 6 assaltos

b) Semifinalistas: Três lutas seguintes, com duração máxima de 8 assaltos

c) Finalistas: A partir da sétima luta poderão tomar parte em combates com duração de 04, 06, 08 ou 10 assaltos.

Art. 14 - São proibidas lutas entre Boxeadores de classes diferentes, salvo autorização do Diretor de Combates.

CAPÍTULO VI - EQUIPAMENTOS DE RINGUE

Art. 15 - Antes da Realização dos combates de Boxe deverão estar disponíveis os seguintes equipamentos de ringue:

a. Dois recipientes contendo breu para a lona;

b. Duas banquetas de descanso para os Boxeadores usarem durante os intervalos;

c. Dois baldes, para que a água usada pelos "segundos" nos Boxeadores não venha cair no ringue ou fora dele

d. Duas garrafas plásticas de água potável e duas garrafas plásticas de água tipo spray;

e. Mesas e cadeiras para os dirigentes e juizes;

f. Gongo ou campainha;

g. Dois cronômetros;

h. Um estojo de primeiros socorros;

i. Um microfone conectado ao sistema de som do recinto;

j. Dois pares de luvas sobressalentes;

k. Dois sacos plásticos nos cantos neutros, por fora das cordas, um de cada lado, para o Árbitro ou o Médico colocar gaze ou algodão utilizados por eles;

l. Um rodo de borracha e um pano absorvente;

m. Colete cervical;

n. Um tubo de oxigênio portátil;

o. Maca.

CAPÍTULO VII - LUVAS

Art. 16 - As luvas serão fornecidas pelos organizadores e promotores do evento.

Art.17 - As luvas deverão ser aprovadas pelo Departamento Técnico da CBB e estar em bom estado de conservação.

Art.18 - As luvas para disputa de Título Brasileiro obrigatoriamente terão que ser novas e apresentadas no congresso técnico.

Art.19 - Ao Boxeador não será permitido utilizar luvas próprias.

Art.20 - As luvas serão de:

a. 8 onças (227 gramas) até a categoria Super Meio Médio (69,853 Kg.)

b. 10 onças (284gramas), para as demais categorias.

Art. 21 - A parte de pelica não deve pesar mais que a metade do peso total da luva, e a parte acolchoada não menos que a metade do peso total da luva.

Art. 22 - Os cordões devem ser atados à altura do pulso das luvas sempre cobertos com fita adesiva ou com sistema de velcro. O dedo polegar deverá estar preso junto ao corpo da luva.

Art. 23 - As luvas deverão ser calçadas no ringue

Parágrafo único:- As luvas poderão ser calçadas no camarim ou locais preparados para essa formalidade, onde os dois Boxeadores ficarão sob fiscalização permanente de autoridades, para isso designadas pelos "segundos" ou fiscais dos Boxeadores contendores, até adentrarem no ringue, quando a fiscalização passará a ser exercida pelo Árbitro.

CAPÍTULO VIII - BANDAGENS

Art. 24 - As bandagens devem contribuir para a proteção das mãos e não para causar dano ao Boxeador.

Art. 25 - Devem ser usadas bandagens cirúrgicas com no máximo 5 metros de comprimento e 5 centímetros de largura, ou um "velpeau" de no máximo 5 metros em cada mão.

Parágrafo único: Nenhum outro tipo de bandagem poderá ser utilizada.

Art. 26 - Somente pode ser utilizada cinta branca adesiva ou esparadrapo com a largura de 2,5 centímetros e com o comprimento de 2,5 metros em cada mão. O esparadrapo deverá ser usado unicamente sobre a bandagem, não podendo ser colocado a uma distância menor que 1 centímetro das articulações das falanges com os metacarpos.

Art. 27 - É proibido aplicar nas mãos líquidos, pós e outras substâncias de qualquer classe, seja antes ou depois de colocar as luvas.

Art. 28 - As bandagens serão colocadas no camarim, sob a fiscalização de fiscais indicados pela CBB, Federação ou Liga.

Parágrafo primeiro: Os fiscais certificarão que as bandagens colocadas obedeceram todas as regras regulamentares e em seguida rubricarão as bandagens.

Parágrafo segundo: Não estando as bandagens de acordo com as regras regulamentares, os fiscais exigirão imediatamente suas substituições tantas vezes quantas sejam necessárias para que se cumpra a norma regulamentar.

CAPÍTULO IX - VESTUÁRIO

Art. 29 - Os Boxeadores deverão estar vestidos de acordo com as seguintes normas:

a. Calções com comprimento mínimo até a metade da coxa;

b. A linha da cintura deve estar claramente indicada por uma cor distinta no calção. Essa linha é imaginária e passa pelo umbigo e alto dos quadris;

c. Sapatilhas ou sapatos leves, sem cravos, sem saltos, e com meias.

d. Protetor Bucal: deverá possuir formato apropriado, de maneira que proteja a arcada dentária.

e. Protetor Genital: coquilha - é permitido uma faixa adicional para sustentar a coquilha.

Art. 30 - O Árbitro deverá impedir o Boxeador de competir se não estiver com a coquilha, protetor bucal, limpo e uniformizado

Parágrafo único: Se durante o combate houver danos ao seu vestuário, o Árbitro interromperá o combate determinando sua substituição. O tempo máximo para reparar algum dano no vestuário que impeça a continuidade do combate é de 5 minutos

CAPÍTULO X - DURAÇÃO DOS COMBATES

Art. 31 - A duração dos combates entre profissionais serão de 4 a 10 assaltos de 3 minutos, com um minuto de intervalo entre eles, de acordo com os seguintes critérios:

a. Preliminar: 4 ou 6 assaltos

b. Semifinal: 8 ou 10 assaltos

c. Final: 10 assaltos

d. Título Estadual ou Brasileiro: 10 assaltos

Art. 32 - Os espetáculos de Boxe Profissional deverão obrigatoriamente incluir no mínimo um combate de cada classe (preliminarista, semifinalista e finalista), cuja duração não poderá ultrapassar os limites estabelecidos nas alíneas contidas no artigo 31.

Art. 33 - As lutas preliminares poderão ser substituídas por lutas entre amadores.

Art. 34 - É da exclusiva competência da CBB, Federação ou Liga a escalação dos combates entre amadores que participarão do programa.

CAPÍTULO XI - REALIZAÇÃO DE ESPETÁCULOS

Art. 35 - Os espetáculos públicos de boxe realizados no território nacional por qualquer das entidades filiadas na CBB serão dirigidos, fiscalizados e controlados com observância de todos os dispositivos deste Regulamento.

Parágrafo único:- A inobservância deste Capítulo pelas entidades filiadas implicará em falta grave estando estas sujeitas à aplicação das penalidades previstas no Estatuto da CBB.

CAPÍTULO XII - DIRETOR TÉCNICO

Art. 36 - O Diretor Técnico, como representante do Presidente da CBB, é a autoridade máxima no local.

Art. 37: Cabe ao Diretor Técnico, entender-se com quaisquer autoridades constituídas, bem como com qualquer órgão da imprensa e empresários, a fim de solucionar problemas por ventura surgidos.

Art. 38 - Cabe ao Diretor Técnico esclarecer à fiscalização controladora do ingresso do público ao local do espetáculo, sobre a validade das carteiras e cartões de identificação fornecidos pela CBB, Federação ou Liga, bem como a localização dos Boxeadores, seus assistentes técnicos, empresários, diretores, auxiliares e convidados, que não tenham participação no programa.

Parágrafo único: É de sua responsabilidade o recebimento de até 50 (cinqüenta) ingressos em espetáculos com bilheteria.

Art. 39 - O Diretor Técnico deverá organizar relatório das ocorrências de ordem administrativa ou disciplinar, verificadas no âmbito de suas atribuições, propondo à Presidência o encaminhamento à comissão disciplinar o respectivo relatório para aplicação das medidas disciplinares cabíveis.

Art.40 - Compete ao Diretor Técnico da CBB ou seu representante legal, previamente designado pelo Presidente da CBB, que será considerado o Supervisor dos Combates:

a) O controle dos combates internacionais e interestaduais que visem disputas de Títulos.

b) O controle dos combates estaduais supervisionados pela própria CBB ou quando solicitados por escrito por entidades de práticas desportivas, atletas, promotores ou organizadores de espetáculos.

c) O controle dos combates válidos pelo Título Brasileiro.

d) Designar os fiscais de luvas, bandagens, cronometristas e demais pessoas que devam atuar nos espetáculos de Boxe;

e) Providenciar para que os Juízes possam desempenhar as suas funções, dando-lhes uma localização isolada e adequada, que deverá ter uma altura aproximada de 50 centímetros acima do nível do solo e junto ao ringue;

f) Apontar o vencedor do combate indicando-o ao Árbitro por intermédio do locutor oficial, para a sua proclamação;

g) Solucionar qualquer assunto imprevisto que se produza durante os combates;

h). Revisar os votos dos Juízes antes de tornar público o resultado;

i). Responsabilizar-se pela pesagem dos Boxeadores de acordo com as regras estabelecidas no capítulo XVII deste regulamento.

j) O Diretor Técnico da CBB, após ouvir o Presidente da CBB, poderá delegar as atribuições que lhe conferem este regulamento para os Supervisores de Federação ou Liga onde se realizarão os combates.

Parágrafo primeiro: Sempre que uma Federação ou Liga realizar espetáculos internacionais ou interestaduais estará obrigada a encaminhar à CBB:

1. Autorização original ou fotocópia autenticada firmada pela entidade da qual seja o Boxeador filiado que o autoriza a lutar;

2. Relatório Médico que ateste aptidão física e mental;

3. Controle médico e de pesagem oficial

4. Em até 48 (quarenta e oito) horas após a realização dos combates, os resultados oficiais

Parágrafo segundo: O descumprimento do parágrafo primeiro deste artigo implicará nas penalidades previstas no estatuto da CBB.

CAPÍTULO XIII - DIRETOR DE ÁRBITROS

Art.41 - Ao Diretor de Árbitros compete:

a) Designar o Árbitro e Juízes para os combates.

b) Controlar as atuações de Árbitros e Juízes.

CAPÍTULO XIV - LOCUTOR

Art. 42 - O locutor dos espetáculos de Boxe, independente de quem venha a promover o evento, deverá estar devidamente autorizado e registrado na CBB, Federação ou Liga.

Art. 43 - Compete ao locutor do espetáculo:

a). Verificar as condições de funcionamento da aparelhagem de som, solicitando a regularização que se fizer necessária ao Diretor Técnico.

b). Anunciar a natureza do espetáculo às autoridades incumbidas de sua direção, os nomes dos lutadores, suas categorias, pesos, títulos e número de assaltos que serão realizados nos combates.

c). Abster-se-á de transmitir comentários ou informações que não lhe tenham sido expressamente ordenadas pelo Diretor Técnico.

d). Impedir que durante o seu trabalho o microfone seja utilizado por qualquer pessoa, salvo instruções em contrário, emanadas de autoridades competentes e Diretor Técnico.

e). Anunciar os resultados das lutas que lhe forem indicados pelo Diretor Técnico.

Parágrafo único:- Nas lutas decididas por pontos deverá especificar a contagem e o nome de cada um dos Juízes separadamente, antes do resultado final.

CAPÍTULO XV - CRONOMETRISTA

Art. 44 - A obrigação principal do Cronometrista é controlar o número, a duração dos assaltos e os intervalos entre os mesmos.

Art. 45 - Ele se sentará diretamente junto ao quadrilátero, à direita da mesa diretora.

Art. 46 - Iniciará e terminará cada assalto fazendo soar o gongo ou a campainha.

Art. 47 - Durante a contagem protetora propagará um som a cada segundo até que a mesma seja encerrada.

Art. 48 — Dez segundos antes de cada assalto, a partir do segundo, dará o sinal para que seja cumprida a ordem de "segundos fora". Dez segundos antes de terminar cada assalto dará um sinal como alerta sobre a proximidade do final.

Art. 49 - Descontará tempo por interrupções temporárias quando o Árbitro lhe indicar com a voz de comando "Stop", salvo para contagem protetora.

Art. 50 -Controlará os períodos de tempo e as contagens, mediante um cronômetro. Quando se produzir uma suspensão momentânea do combate, deterá imediatamente a marcha do cronômetro e esperará um sinal do Árbitro para continuar marcando a duração do assalto ou a ordem "Boxe" para os Boxeadores.

Art. 51- Para melhor cumprimento de suas funções, o cronometrista poderá ser assessorado por um cronometrista auxiliar.

Art. 52 - Se ao final de um assalto um lutador estiver "caído" e o Árbitro estiver efetuando a contagem, o cronometrista não fará soar o gongo, com exceção do último assalto. O gongo somente soará quando o Árbitro der a ordem "Boxe", indicando a continuação do combate. O intervalo para o assalto seguinte será de um minuto completo.

Art. 53 - A declaração ou afirmativa do cronometrista sobre a duração de qualquer espaço de tempo, referente ao combate, não poderá ser contestada.

Art. 54 - Se um combate for interrompido durante o minuto de intervalo, para efeito de resultado será anotado o número do assalto que terminou.

CAPÍTULO XVI - SEGUNDOS

Art. 55 - São considerados "segundos" os que prestam assistência direta aos Boxeadores, tendo por obrigação se apresentarem antes do combate ao Árbitro. Assistentes Técnicos, aqueles que ministram os ensinamentos técnicos aos referidos Boxeadores.

Art. 56 - Cada Boxeador terá o direito de ser assistido no ringue por 4 "segundos". Sendo que um deles será o chefe e responsável pelos demais e o único que poderá entrar no ringue. Dois "segundos" poderão subir no ringue, mas não entrarão no mesmo. E o último será um assistente de solo dos demais e não poderá subir no ringue.

Art. 57 - Os Assistentes Técnicos e Segundos deverão ser, obrigatoriamente, registrados na CBB, Federação ou Liga e durante os espetáculos deverão dar plena cooperação às autoridades que o dirigem, de modo a não prejudicarem o seu desenrolar, assim como se apresentarem bem trajados com calça, camiseta com mangas ou abrigo esportivo e tênis.

Art. 58 - Durante o desenrolar de um round, os Segundos ou Assistentes Técnicos não poderão permanecer no ringue.

Parágrafo primeiro: Antes do inicio do round eles deverão remover do ringue os assentos, toalhas, baldes, etc.

Art. 59 - Nenhuma instrução, assistência ou instigação serão dadas a um Boxeador por seus Segundos ou Assistentes, quando do desenvolvimento dos rounds.

Art. 60 - É proibido também, que os Segundos incitem os espectadores por meio de palavras ou sinais para que passem instruções ou estimulem um Boxeador, quando do transcurso de um round.

Art. 61 - Os Segundos deverão atuar de posse de uma toalha limpa, para usá-la em seu Boxeador, a qual poderá ser atirada ao ringue quando seu Boxeador estiver em sérias dificuldades - caracterizando o "Nocaute Técnico" - exceto se o Árbitro estiver no curso de uma contagem protetora.

Parágrafo primeiro: A toalha deverá ser jogada de maneira que o Árbitro possa visualizá-la, devendo o Segundo subir ao ringue para ser identificado.

Art. 62 - Utilizarão também, água, gelo, esponja, balde, gaze, algodão, esparadrapos e tesoura.

Parágrafo único: É permitido ao segundo fornecer a seu Boxeador bebidas isotônicas nos intervalos de descanso.

Art. 63 - A vaselina será permitida, ficando a quantidade a critério do Árbitro.

Art. 64- Durante o combate não será permitido administrar sais aromáticos, amoníaco ou outra substância, seja para reanimar um Boxeador ou qualquer outro motivo.

Art. 65- No caso de corte, será permitido apenas colóide, solução de adrenalina 1/1000 ou outra substância aprovada pelo Departamento Médico da CBB.

Art. 66- Sob nenhum pretexto os Segundos poderão entrar no ringue antes de finalizar o assalto, exceto se o Árbitro ordenar.

Parágrafo único: A entrada do segundo dentro do ringue implicará em derrota automática do seu Boxeador.

Art. 67 - Os Segundos não poderão dirigir-se ao Árbitro durante o transcurso dos assaltos. Somente durante os intervalos poderão solicitar a presença do Árbitro ao seu canto, para fazer-lhe considerações que julguem pertinentes.

Art.68 - É proibido aos Segundos, "triturar" ou "pentear" as luvas em nenhuma de suas partes, antes ou depois de sua colocação e durante o combate.

CAPÍTULO XVII - PESAGEM

Art. 69 - A pesagem dos Boxeadores é obrigatória.

Parágrafo único: Será feita a corpo nu, em balança aferida, em local e hora designados pela CBB, Federação ou Liga.

Art. 70 - Os Segundos terão o direito de acompanhar a pesagem de seu Boxeador e adversários

Parágrafo único: Os segundos não podem tocar na balança e não terão o direito de exigir confirmação da pesagem efetuada oficialmente pelo Diretor Técnico.

Art. 71 - O Diretor Técnico fixará um horário de pesagem no dia anterior ao combate, onde se observará um período de duas horas entre o inicio e o término da pesagem.

Parágrafo único: Dentro deste período o Boxeador terá direito a voltar à balança quantas vezes forem necessárias, para permitir a verificação de que se encontram absolutamente dentro dos limites de peso de sua categoria.

Art. 72 - Não será permitida a realização de combates cuja diferença de peso exceda à que ocorre entre os limites mínimo e máximo da categoria em que se encontre o boxeador de peso menor.

Art. 73 - É proibido o "handicap" de luvas, usado para compensar diferenças de categoria ou peso dos boxeadores.

Art. 74 - Em se tratando de título:

a. Se o campeão se enquadrar na categoria e o desafiante não, caso realizem o combate e o desafiante vença, o título continuará de posse do campeão;

b. Se o campeão não se enquadrar e o desafiante sim, caso não realizem o combate ou se realizarem e o campeão vencer, o título ficará vago. Caso o desafiante vença, será o novo campeão;

c. Se os dois Boxeadores não se enquadrarem no peso, o título ficará vago;

CAPÍTULO XVIII - CATEGORIAS DE PESO

Art. 75 - A categoria de um Boxeador é determinado por seu peso corporal.

CATEGORIA DE PESO

WEIGHT CATEGORY

QUILOS

LIBRAS

MÍNIMO

MINIMUM

105

47,627

MOSCA LIGEIRO

JR FLY

108

48,988

MOSCA

FLYFLY

112

50,802

SUPER MOSCA

SUPER FLY

115

52,163

GALO

BANTAM

118

53,524

SUPER GALO

SUPER BANTAM

122

55,338

PENA

FEATHER

126

57,153

SUPER PENA

SUPER FEATHER

130

58,967

LEVE

LIGHT

135

61,235

SUPER LEVE

SUPER LIGHT

140

63,503

MEIO MÉDIO

WELTER

147

66,678

SUPER MEIO MÉDIO

SUPER WELTER

154

69,853

MÉDIO

MIDDLE

160

72,575

SUPER MÉDIO

SUPER MIDDLE

168

76,204

MEIO PESADO

LIGHT HEAVY

175

79,379

CRUZADOR

CRUISER

190

86,183

PESADO

HEAVY

+190

+86,183

CAPÍTULO XIX - MÉDICO

Art. 76 - O médico designado para atuar num evento de Boxe Profissional, deverá proceder à avaliação de todos os Boxeadores que participem desse evento, na pesagem, firmando o respectivo relatório, ou com autorização do Diretor Técnico, antes do inicio do espetáculo.

Parágrafo único:- O médico exigirá do boxeador o exame médico anual em dia ou um atestado médico, indicando que está apto a lutar.

Art. 77 - O médico designado para atuar no evento, ficará localizado junto às autoridades controladoras, no recinto do ringue, do inicio ao término dos combates.

Art. 78 - O médico sempre que solicitado pelo Árbitro, examinará o Boxeador lesionado ou acidentado no ringue, e determinará a continuidade ou não da luta

Art. 79 - O Departamento Médico da CBB, Federação ou Liga escalará os médicos que deverão estar presentes aos espetáculos.

Art.80 - Em qualquer evento de boxe haverá, obrigatoriamente, uma ambulância à disposição da equipe médica

Parágrafo único: A Ambulância deverá estar no local do espetáculo 30 minutos antes do início do espetáculo, permanecendo até uma hora após o término do último combate.

Art. 81 - Não será permitida a realização de qualquer espetáculo de boxe sem que estejam presentes no local a equipe médica designada pela C.B.B., Federação ou Liga, bem como a ambulância.

Parágrafo único: O descumprimento do disposto nesse artigo implicará, além da responsabilidade civil ou criminal a ser apurada pela autoridade competente, a aplicação das penalidades previstas no Estatuto da C.B.B., Federação ou Liga, ao empresário, entidade promotora ou supervisora do espetáculo que descumprirem essas obrigações.

Art. 82 - A intervenção do médico só se dará quando solicitada pelo Árbitro.

Art. 83 - Todo Boxeador para combater deve estar em dia com seu certificado anual "apto para lutar", fornecido por um médico autorizado pela CBB, Federação ou Liga.

Art. 84 - Exames médicos anuais obrigatórios:

a. Eletroencefalograma
b. Eletrocardiograma
c. Hemograma completo
d. Glicemia em jejum
e. Coagulação

CAPÍTULO XX - ÁRBITRO

Art. 85 - A preocupação básica e fundamental do Árbitro é com a segurança e integridade física do Boxeador.

Art. 86 - O Árbitro não deve permitir que um Boxeador lute se o Médico não conseguir estancar uma hemorragia.

Art. 87 - O Árbitro atuará no ringue, vestindo calça preta sem cinto, camisa azul clara com o distintivo da CBB fixado ao lado esquerdo do peito, gravata borboleta preta, sapatilhas ou sapatos leves, sem salto com sola de borracha antiderrapante, podendo usar luvas cirúrgicas.

Parágrafo único: É vedado ao Árbitro usar anéis, relógio, pulseira, óculos, etc.

Art. 88 - O Árbitro deve manter o controle absoluto do combate em todos os seus estágios e observar a aplicação desse regulamento.

Art. 89 - Vozes básicas de comandos:

a. BOXE - o Árbitro determina que os boxeadores lutem.

b. STOP - o Árbitro determina que a luta pare imediatamente e aguardem o comando "Boxe" para continuar.

c. BREAK - o Árbitro determina que os Boxeadores se separem do "clinche", dêem um passo atrás, antes de continuar o combate.

Art. 90 - O Árbitro indicará através de sinais e gestos claros e visíveis à infração cometida pelo Boxeador.

Parágrafo primeiro: Dependendo da gravidade ou persistência da falta cometida, o Árbitro interromperá o combate para fazer uma advertência ou descontar um ou dois pontos do Boxeador faltoso.

Parágrafo segundo: Na terceira admoestação, o Boxeador será desclassificado automaticamente.

Art. 91 - Constituem faltas passíveis de punição pelo Árbitro:

a. Golpear abaixo da linha da cintura
b. Uso dos cotovelos, ombros ou antebraços
c. Cabeçadas
d. Golpear na nuca, rins ou nas costas
e. Golpear com o punho, parte externa ou interna da mão
f. Golpear com os joelhos, pés ou alguma parte da perna
g. Segurar as cordas com uma mão e golpear com a outra
h. Golpear o adversário quando parte de seu corpo está fora das cordas ou quando está caído ou levantando da lona
i. Segurar o adversário ou manter o "clinche"
j. Bater após a voz de comando "Stop" ou "Break", ou após soar o gongo
k. Pisar no adversário
l. Segurar o adversário na cabeça ou corpo com uma mão e bater com a outra
m. Colocar a luva aberta na face do adversário ou esfregando-a, assim como manter o braço esticado sem golpear
n. Colocar o dedo polegar no olho do adversário ou aplicar alguma tática física ou outras desleais que não sejam golpes e defesas claras
o. Abaixar o corpo inferior à linha de cintura
p. Morder ou cuspir no adversário
q. Cuspir propositadamente o protetor bucal
r. Fazer uso das cordas para impulsionar
s. Agredir ou comportar-se agressivamente em relação ao Árbitro em qualquer tempo
t. Golpear com as duas mãos simultaneamente nos ouvidos do adversário
u. Dar as costas ao adversário
v. Cair intencionalmente
x. Qualquer conduta antiesportiva
y. Sair do córner neutro antes de ser autorizado pelo Árbitro
z. Xingar ou continuar falando durante cada ação desenvolvida ou gritos dos auxiliares durante a luta, bem como deixar de tocar as luvas do adversário no inicio do último assalto como gesto de esportividade.

Parágrafo único: Se o Árbitro estiver em dúvida quanto a uma falta que não tenha visto, poderá consultar os Juízes.

Art. 92 - Após o anúncio da luta, o Árbitro examinará em cada córner os Boxeadores, conferindo: protetor bucal, coquilha, luvas, posição do calção na linha de cintura, excesso de vaselina, etc.

Art. 93 - Chamará os boxeadores ao centro do ringue para instruções finais e trocarem cumprimento com um toque de luvas.

Art. 94 - Com os Boxeadores de volta a seus córners, o Árbitro verificará se estão a postos, juízes, cronometrista e médico. Ordenará "Segundos Fora" e depois de autorizado pelo Diretor Técnico, iniciará a luta.

Art. 95 - Os Boxeadores se cumprimentarão antes do inicio da luta, no inicio do último assalto e depois de anunciado o resultado do combate.

Art. 96 - O uso do Protetor Bucal é obrigatório durante todo o assalto.

Parágrafo único: Se o protetor bucal cair por qualquer motivo, o Árbitro aguardará o momento em que houver uma separação dos boxeadores interrompendo o combate e levará o boxeador para recolocar o protetor bucal em seu próprio córner.

Art. 97 - O Árbitro tem o poder de:

a. Terminar um combate a qualquer momento quando considere demasiadamente desigual.

b. Terminar um combate a qualquer momento se um dos Boxeadores receber golpes e não poça continuar lutando.

c. Terminar o combate a qualquer momento se considerar que há desinteresse na luta. Neste caso poderá desclassificar um ou os dois Boxeadores.

d. Advertir o Boxeador ou interromper a luta para puni-lo em razão de faltas ou qualquer outra razão incluindo ausência de desportividade, para assegurar o cumprimento total das regras.

e. Desclassificar o Boxeador que desobedecer as suas determinações ou dirigir-se a ele de forma agressiva.

f. Desclassificar o Segundo que infringir as regras e seu Boxeador sempre que o Segundo não obedecer completamente suas determinações.

Art. 98 - Ao final do combate o Árbitro recolherá as papeletas dos juizes, verificará se falta alguma anotação entregando-as, em seguida ao Diretor Técnico.

Parágrafo único:- Em se tratando de luta válida por título brasileiro, as papeletas serão recolhidas ao final de cada round.

Art. 99 - Os Árbitros e Juízes não poderão atuar como "Segundos" de boxeadores.

Art. 100 - Um boxeador é considerado caído - Queda (KD -Knock-Down) quando:

a) tocar o tablado com qualquer parte do corpo que não sejam seus pés, como resultado de golpe, ou ficar pendurado nas cordas ou se na avaliação do Árbitro, o Boxeador estiver abalado devido aos golpes que recebeu, mesmo que esteja em pé;

b) Um segundo após o golpe, o Árbitro iniciará uma contagem protetora de 8 segundos.

c) Se o Boxeador não estiver em condições de voltar a lutar, o Árbitro encerrará o combate, determinando Nocaute Técnico (KOT);

d) Caso o Boxeador esteja caído no tablado, a contagem prosseguirá até 10, consumando o Nocaute (KO);

e) Quando o Árbitro iniciar a contagem, o adversário deverá dirigir-se ao córner neutro mais distante. Se não chegar ao córner ou estando nele o abandonar, o Árbitro interromperá a contagem e só prosseguirá de onde parou quando o boxeador estiver de volta ao córner neutro;

f). A contagem dos segundos se fará em voz alta e a cada segundo o Árbitro mostrará com os dedos das mãos ao Boxeador "caído", o número correspondente à contagem;

g). Quando um boxeador estiver "caído", como resultado de um golpe, a luta não deverá ser reiniciada até que o Árbitro tenha atingido a contagem de 8, mesmo que o boxeador esteja pronto para continuar o combate;

h). Se um Boxeador voltar a cair depois da contagem de 8 segundos sem receber outro golpe, o Árbitro continuará a contagem a partir de 9;

i). O Árbitro poderá determinar "KOT" (nocaute técnico), no final da contagem de 8 segundos, se julgar que o Boxeador não tenha condições de continuar o combate, mesmo que este esteja a postos;

j). O Boxeador que estiver recebendo uma contagem protetora deve se manter em pé, de frente para o Árbitro, não se encostando às cordas ou córner;

k). Se o Árbitro perceber que o Boxeador caído requer cuidado especial, deve chamar imediatamente o médico, removendo o protetor bucal, não se preocupando com a contagem;

l). Se os dois boxeadores caírem ao mesmo tempo, a contagem será continuada enquanto um deles estiver caído. Se ambos continuarem caídos até "dez", a decisão será por pontos, considerando a pontuação, até o momento da queda;

m). Não há limite de quedas durante o combate, ficando a critério do Árbitro o término da luta dentro do exercício de sua função de manter a integridade física dos Boxeadores.

n). Se o boxeador ao sofrer uma queda cair para fora do ringue, por golpe legal, ele terá 20 segundos para retornar sem qualquer ajuda. Se o boxeador for ajudado por qualquer pessoa, será desclassificado.

Art. 101 - Se ocorrer um golpe faltoso, inclusive abaixo da linha da cintura, o Árbitro deve conceder até cinco minutos para a recuperação do Boxeador atingido.

Parágrafo primeiro: Caso não se recupere, perderá a luta por abandono ou vencerá por desclassificação.

Parágrafo segundo: Caso se recupere, o Boxeador infrator sofrerá desconto de um ou dois pontos e reiniciará o combate.

Art. 102 - Se o golpe faltoso for acidental e o Boxeador atingido não se recuperar, o Árbitro descontará um ou dois pontos do Boxeador faltoso e a decisão será por pontos, a partir do quarto assalto, apurando as papeletas até o momento do golpe. Se ocorrer até o terceiro assalto será declarado "Empate Técnico".

Art. 103 - Não serão considerados um golpe faltoso ou uma queda, se ocorrerem logo após o gongo soar e o Árbitro ou o Boxeador não tiverem ouvido. O Árbitro concederá um tempo para recuperação do Boxeador atingido.

Art. 104 - Perderá a luta por Nocaute Técnico (KOT) o Boxeador que provoque a paralisação da luta, por sofrer uma lesão não provocada por golpe do adversário.

Art. 105 - Se ocorrer uma lesão por um golpe ilegal ou cabeçada, acidental, involuntária, que provoque a paralisação imediata da luta, a partir do 4º assalto, depois de ser descontado 02(dois) pontos do Boxeador infrator, a decisão será por pontos, com a contagem nas papeletas até o momento da interrupção do combate.

Parágrafo primeiro: Se não houver a paralisação imediata da luta, o Árbitro deve informar aos Juízes e Segundos ao término do assalto que caso a lesão se agrave, o combate será decidido por pontos.

Parágrafo segundo: Se a lesão por um golpe ilegal ou cabeçada acidental ocorrer até o 3º assalto, o resultado será Empate Técnico.

Art. 106 - Quando a lesão é produzida por um golpe legal que provoque a paralisação imediata da luta, o boxeador lesionado perderá o combate por Nocaute Técnico (KOT).

Parágrafo único: Ocorrerá também o nocaute técnico se a luta prosseguir e for encerrada posteriormente por agravamento da lesão.

Art. 107 - Se ocorrer a interrupção da luta por fatores externos, assim como falta de energia elétrica, quebra do ringue, tempestade, etc., até o terceiro assalto, o resultado será "Empate Técnico" e a partir do quarto assalto a decisão será por pontos, apurando as papeletas.

Art. 108 - Quando o boxeador não retornar ao combate por decisão de seu Segundo, do médico ou do Árbitro, durante o intervalo de descanso ou quando o Segundo arremessar a toalha no ringue, o boxeador será declarado perdedor por Nocaute Técnico (KOT).

Art. 109 - Caracteriza "Abandono" o ato do Boxeador manifestar ao Árbitro que não quer continuar lutando, apesar de ainda ter condições.

Art. 110 - O Árbitro deve advertir os Boxeadores quando ocorrer faltas leves. Caso o Boxeador persistir ou cometer faltas graves, deve admoesta-lo, tirando-lhe um ou dois pontos, dependendo da gravidade da falta. Na terceira admoestação o Boxeador estará automaticamente desclassificado.

Parágrafo único: Dependendo da gravidade da infração, o Árbitro poderá admoestar ou mesmo desclassificar o infrator, sem prévio aviso.

Art. 111 - O Árbitro detém o poder de resolver qualquer ocorrência dentro do combate que não esteja prevista neste regulamento.

Art.112 - As determinações do Árbitro durante o combate são definitivas.

Art. 113 - O Árbitro, sob qualquer pretexto, poderá falar com o público ou dirigir-se a ele.

Art. 114 - Os Árbitros e Juízes realizarão exames médicos anuais.

CAPÍTULO XXI - JUÍZES

Art. 115 - Cada combate será julgado por três Juízes, que sentarão à borda do ringue e um de cada lado.

Art. 116 - Os Juízes vestirão terno de cor escura, preferencialmente azul marinho, com o distintivo da CBB, camisa azul clara, gravata e sapatos pretos.

Art. 117 - Os Juízes não abandonarão suas cadeiras, até que seja anunciado o veredicto ao público.

Art. 118 - As papeletas dos Juízes devem ser assinadas, preenchidas à tinta, de forma legível e sem rasuras. Os pontos devem ser anotados ao final de cada assalto.

Parágrafo único: Na disputa de Título Brasileiro o Árbitro recolherá as papeletas no final de cada assalto entregando-as ao Diretor Técnico ou Supervisor do Combate que fará a consolidação dos pontos para o resultado final.

Art. 119 - O Julgamento do assalto para a marcação dos pontos se fará considerando os seguintes conceitos:

a) Agressividade eficiente com um peso de 70% na avaliação;

Parágrafo único: Entende-se por agressividade eficiente a colocação de golpes legais com potência, quantidade e precisão na região do corpo tal como definido na alínea "d" deste artigo.

b) Domínio de ringue com um peso de 20%;

entende-se por domínio de ringue a aplicação de técnicas válidas de combate na qual o adversário não imponha seu estilo de combate;

c) Agressividade pura com um peso de 10%;

Entende-se como agressividade pura o jogo do Boxeador indo constantemente para frente tentando impor-se contra o adversário.

d) Golpes Corretos: com a parte frontal da luva fechada atingindo as faces anteriores ou laterais da cabeça ou corpo, acima da linha da cintura, aproveitando o peso do ombro ou do corpo, sem que o oponente desvie ou bloqueie parcialmente;

e) O juiz deve levar em consideração a potência, a quantidade, a precisão e a qualidade dos golpes aplicados.

f) Serão atribuídos um ou dois pontos ao Boxeador que provoque a queda de seu adversário, considerando a pontuação anterior à queda;

g) Os Juízes outorgarão ao final de cada assalto, dez pontos ao vencedor do mesmo, e ao seu adversário um número de pontos proporcional à sua atuação. Em caso de empate o juiz assinalará dez pontos a cada um dos Boxeadores;

h) Resultados dos assaltos:

10 x 10 - Assalto empatado

10 x 9 - Leve vantagem ou clara vantagem

10 x 8 - Leve vantagem ou clara vantagem e uma queda

10 x 8 - Superioridade marcante

10 x 8 - Assalto equilibrado e uma queda

10 x 7 - Superioridade marcante e uma queda

10 x 7 - Duas quedas

i). O resultado máximo por pontos em um assalto é 10 x 7.

Art. 120 - O desconto de pontos se dará depois de somar os pontos no final da luta.

Art. 121 - O vencedor será quem tiver a maioria dos votos, independente dos pontos.

Art. 122 - Quando houver uma disputa de título que esteja vago, o resultado da luta não poderá ser empate.

Art. 123 - Em uma luta válida por título se o resultado for empate, o campeão manterá o título.

CAPÍTULO XXII - DECISÕES

Art. 124 - Vitória por Pontos (PP)

Será declarado vencedor por pontos:

a. O Boxeador que obtiver a decisão da maioria dos Juízes;

b. Quando houver um duplo "KO";

c. Quando houver lesões nos dois Boxeadores;

d. A partir do 4º assalto, quando a interrupção da luta for por problemas alheios aos Boxeadores ou lesão por falta, agravada durante a luta;

e. Quando o gongo soar, interrompendo uma contagem protetora, no último assalto.

Art. 125 - Vitória por Abandono (AB)

Será declarado vencedor por abandono:

Quando o adversário desistir voluntariamente durante o combate, mesmo em condições de lutar.

Art. 126 - Vitória por Nocaute Técnico (KOT)

Será declarado vencedor por nocaute técnico:

a). Quando o adversário estiver recebendo um castigo excessivo, não demonstrando reação;

b). Quando o adversário sofrer uma lesão por golpe correto, que na opinião do Árbitro ou do médico não possa continuar combatendo;

c). Quando o adversário sofrer uma lesão, mesmo não provocada por golpe, impedindo-o de prosseguir lutando.

d). Após uma contagem protetora de 8 segundos, o adversário não tenha condições de continuar combatendo;

e) Quando o Segundo arremessar a toalha no ringue durante o assalto;

f) Quando não voltar para o assalto seguinte por falta de condições de lutar,

Art. 127 - Vitória por Nocaute Técnico por Corte (KOT-C)

Será declarado vencedor por nocaute técnico por corte, quando o adversário sofrer um corte que o impeça de lutar, provocado por golpe correto.

Art. 128 - Vitória por Nocaute (KO)

a). Quando a contagem chegar a 10 e o Boxeador não tenha condições de prosseguir no combate;

b). Quando o Árbitro dispensar a contagem em virtude do Boxeador necessitar de cuidados urgentes.

Art. 129 - Vitória por Desclassificação (DESC.)

a) No terceiro desconto de pontos;

b). O Árbitro poderá desclassificar um Boxeador a qualquer momento, dependendo da gravidade da falta;

Art. 130 - Sem Decisão (SD)

O combate será sem decisão se o Árbitro desclassificar os dois Boxeadores.

Art. 131 - Empate (EMP.)

a). 2 Juízes optarem pelo empate

b). 1 juiz optar por empate, 1 juiz optar para um Boxeador e o outro juiz para o outro Boxeador.

Art. 132 - Empate Técnico (ET)

Quando o combate for interrompido até o terceiro assalto por lesão por golpe faltoso acidental ou problemas alheios aos Boxeadores.

CAPÍTULO XXIII - PERÍODO DE AFASTAMENTO
Art. 133 - 1 NOCAUTE

Quando um Boxeador perder uma luta por KO, ficará impedido de lutar e treinar com luvas, por um período mínimo de dois meses.

Art. 134 - 2 NOCAUTES

Quando um Boxeador perder duas lutas no período de seis meses por KO, ficará impedido de lutar e treinar com luvas, por um período mínimo de seis meses a contar do segundo KO.

Art. 135 - 3 NOCAUTES

Quando um Boxeador perder três lutas no período de doze meses por KO, ficará impedido de lutar e treinar com luvas, por um período mínimo de um ano a contar do terceiro KO.

Art. 136 - Após quaisquer períodos de afastamento como descrito acima, o Boxeador deve fazer um exame médico antes de voltar a lutar.

CAPÍTULO XXIV - ADMINISTRAÇÃO DE DROGAS

Art. 137 - É proibido a administração ou consumo de drogas, doping, ou substâncias químicas que não façam parte da dieta normal dos boxeadores.

Parágrafo único:- A CBB pode determinar a seu critério a realização de exames de doping.

Art. 138 - Constatado o doping, o infrator estará sujeito a suspensão automática por um período não inferior a 3 (três) meses, sendo concomitantemente submetido a julgamento perante o Superior Tribunal de Justiça Desportiva.

CAPITULO XXV - TÍTULO BRASILEIRO

a. Somente a Confederação Brasileira de Boxe - CBBoxe pode outorgar títulos de campeão brasileiro.

b. Haverá somente um campeão brasileiro por categoria de peso, salvo quando o título se encontre vago ou fique disponível.

c. O campeão deverá estar disponível em até 60 dias para defender seu título contra qualquer desafiante, cujos méritos tenham sido reconhecidos pela CBBoxe, salvo quando já tiver comprovada e oficialmente assumido outro combate.

d. Depois de acertado o combate entre o campeão e o desafiante, nenhum dos dois boxeadores poderá fazer disputas antes da realização do dito combate pelo título.

e. Somente brasileiros ou naturalizados brasileiros poderão disputar os títulos brasileiros.

f. Nenhum boxeador poderá ostentar mais de um título de campeão brasileiro simultaneamente. Caso um campeão vença um combate por título brasileiro em uma categoria acima ou abaixo da sua, terá três dias para informar por escrito à CBBoxe por que categoria deseja manter-se campeão. Caso esta informação não seja enviada, a CBBoxe considerará a nova categoria de peso como a escolhida pelo boxeador para permanecer como campeão, abdicando, portanto, do título anterior.

g. O título de campeão não constitui patrimônio nem propriedade definitiva de quem o detém. Sua retenção ou perda é regida pelos dispositivos deste regulamento.

h. Em nenhum caso se poderá contratar como condição prévia para a disputa do título uma revanche pelo mesmo título.

i. Pugilistas profissionais devidamente colocados no Ranking Brasileiro poderão desafiar o campeão pelo título, salvo o exposto no item "o".

j. O desafiante deverá apresentar formalmente, por escrito, o desafio ao campeão com cópia para a CBBoxe. Neste documento deverá constar a data prevista do combate com prazo máximo de 90 dias, a cidade prevista para a realização da disputa e a bolsa oferecida ao campeão. Além disso, o desafiante ou o promotor do evento será responsável pelas despesas de viagem, hotel, transporte, alimentação para o boxeador adversário, seu treinador e o empresário, quando houver. As taxas da CBBoxe e de arbitragem serão pagas pelo desafiante ou promotor do evento, na ocasião da pesagem, assim como as despesas de viagem, hotel e alimentação da equipe da CBBoxe. O campeão tem 15 dias para responder ao desafio e lhe é assegurado um prazo mínimo de 45 dias adicionais para realizar o combate.

k. O valor da bolsa oferecida a um campeão brasileiro não poderá ser inferior a 20 salários mínimos.

l. Caso não concorde com a bolsa oferecida, o campeão poderá fazer uma contra proposta para o desafiante, que não deverá ser inferior a 50% da proposta oferecida ao campeão. Neste caso, as despesas de viagem, hospedagem e alimentação da equipe do desafiante serão bancadas pelo campeão. Igualmente as taxas da CBBoxe e de arbitragem serão pagas pelo campeão ou promotor do evento, assim como as despesas de viagem, hotel e alimentação da equipe da CBBoxe. Caso o campeão não concorde com a bolsa e não faça contra-proposta em 15 dias, o título será considerado vago.

m. Caso não haja acordo entre campeão e desafiante para a efetivação de combate, a CBBoxe poderá promover leilão para objetivar a realização da disputa. Os interessados no leilão deverão apresentar proposta em envelope fechado à CBBoxe, em data e local estipulado pela mesma. A proposta, cujo signatário estiver autorizado como promotor de eventos pela CBBoxe, que contiver a maior soma das bolsas oferecidas aos contendores será a vencedora. Neste caso, o campeão ficará com 67% do total e o desafiante com 33%. A soma das bolsas não poderá ser inferior a 31 salários mínimos. A proposta deverá conter local e data do combate. As despesas abordadas nos itens "k" e "m" correrão por conta do vencedor do leilão.

n. A CBBoxe tem autonomia para aceitar ou recusar um desafio baseado nas lutas imediatamente anteriores do desafiante. Poderá exigir que o desafiante faça um combate com um pugilista classificado no ranking para avaliar suas reais condições no momento.

o. Não declarando o campeão por escrito sua concordância ao desafio dentro dos 15 dias determinados, sem causa justificadamente comprovada a critério da CBBoxe, ser-lhe-á cassado o título. Nenhuma escusa sem justificativa plausível, à critério da CBBoxe, será admitida para recusar um desafio.

p. Todo campeão deverá expor seu título pelo menos uma vez a cada 12 meses, salvo quando não houver atletas classificados ao mesmo no ranking brasileiro na sua categoria de peso, ou motivos de força maior conforme juízo da CBBoxe. A não colocação do título em jogo poderá acarretar a cassação do mesmo.

q. Caso o campeão não compareça à pesagem oficial ou ao combate pelo título, sem justificativa plausível, o título será considerado vago.

r. Todas as vezes que um Campeão Brasileiro realizar combates dentro ou fora do país deverá comunicar à CBBoxe, com antecedência de 15 dias, visando obter a respectiva autorização.

Parágrafo único: A não observância deste item ou a obtenção dessa autorização por outra entidade acarretará automaticamente a cassação do título Brasileiro.

s. Títulos vagos deverão, preferencialmente, serem disputados entre o 1° e o 2° colocados no ranking brasileiro.

t. Caso o campeão não possa, por motivos de força maior, participar de combates de boxe, por um período superior a seis meses, a CBBoxe poderá instituir uma disputa interina pelo titulo. Quando o campeão retornar às atividades, deverá enfrentar obrigatoriamente o campeão interino para que seja mantido apenas um campeão naquela categoria.

CAPÍTULO XXVI - BOXE FEMININO

Art. 139 - Todas as regras definidas neste regulamento aplicam-se também ao Boxe Feminino, exceto as exceções contidas neste capítulo.

Art. 140 - As Boxeadoras usarão obrigatoriamente Top, shorts, protetor bucal, protetor de seios e elásticos para prender os cabelos.

Parágrafo único: Nenhum outro tipo de presilha poderá ser utilizado para fixar os cabelos.

Art. 141 - Cada Boxeadora fornecerá em cada competição todas as informações referentes a seu estado físico, e em especial dados referentes à gravidez, firmando os documentos de registros destas informações, sem as quais estará impedida de participar de qualquer competição.

Art. 142 - É proibido a prática do Boxe Feminino para boxeadoras que possuam implantes ou prótese de seios.

Art. 143 - Nos programas que contemplem Boxe Feminino e Masculino, os organizadores reservarão vestiários separados e exclusivos para o Boxe Feminino.

Art. 144 - É proibido competição entre sexos diferentes.

Art. 145 - Os combates de Boxeadoras profissionais terão duração de 4 (quatro) a 08 (oito) assaltos de 2 (dois) minutos, com um minuto de intervalo entre eles, de acordo com as seguintes características:

a. Preliminar: 4 assaltos

b. Semifinal: 6 assaltos

c. Final: 8 assaltos

d. Título Estadual ou Brasileiro: 8 assaltos

Art. 146 - As Boxeadoras profissionais se enquadrarão em três classes:

a. Preliminaristas : três primeiras lutas , com duração de 04 assaltos

b. Semifinalistas : três lutas seguintes com duração de 06 assaltos

c. Finalistas : a partir da sétima luta poderão tomar parte em combates de duração de 4, 6 ou 8 assaltos.

Art. 147- As luvas serão de:

a) 8 (oito) onças (227 gramas) até a categoria Super Leve, 63,503 kilos ( 140 libras)

b) 10(dez) onças (284 gramas) a partir da categoria Meio Médio 66,678 kilos (147 libras).

Art. 148- A categoria de uma Boxeadora é determinada por seu peso corporal.

Parágrafo único: Fazem parte do Boxe Feminino as categorias abaixo.

CATEGORIA DE PESO
WEIGHT CATEGORY
QUILOS
LIBRAS

MÍNIMO

MINIMUM

102

46,266

MINI MOSCA

MINI FLY

105

47,627

MOSCA LIGEIRO

JR FLY

108

48,988

MOSCA

FLYFLY

112

50,802

SUPER MOSCA

SUPER FLY

115

52,163

GALO

BANTAM

118

53,524

SUPER GALO

SUPER BANTAM

122

55,338

PENA

FEATHER

126

57,153

SUPER PENA

SUPER FEATHER

130

58,967

LEVE

LIGHT

135

61,235

SUPER LEVE

SUPER LIGHT

140

63,503

MEIO MÉDIO

WELTER

147

66,678

SUPER MEIO MÉDIO

SUPER WELTER

154

69,853

MÉDIO

MIDDLE

160

72,575

SUPER MÉDIO

SUPER MIDDLE

168

76,204

MEIO PESADO

LIGHT HEAVY

175

79,379

PESADO

HEAVY

+175

+79,379

Art. 149 - A Pesagem de uma Boxeadora será feita com Short, Top ou biquíni.

Art. 150 - Em caso de gravidez a Campeã Brasileira em uma categoria reterá o titulo por dois anos a partir da comprovação de sua gravidez e haverá disputa do título interino entre a primeira e segunda colocada do ranking.

Parágrafo primeiro: Após dois anos a Campeã com o titulo retido disputará com a Campeã Interina, ficando a vencedora com o único titulo de Campeã.

Parágrafo segundo: Caso a Campeã do título retido não venha a lutar com a Campeã interina, perderá o titulo para a Campeã Interina.

CAPÍTULO XXVII - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 151 - Este Regulamento foi elaborado com a observância das regras contidas do Regulamento do Conselho Mundial de Boxe (CMB), complementada com regras dos demais organismos mundiais que regem o Boxe Profissional, adaptando-as para o Boxe Brasileiro.

Art. 152 - Este Regulamento entrará em vigor 45 (quarenta e cinco) dias contados da assinatura deste regulamento.

Art. 153 - Revogam-se as disposições em contrário.

Regras do boxe amador

CAPÍTULO I - QUALIFICAÇÃO DO BOXEADOR AMADOR

Art. 1º - Os Boxeadores se distribuem em 8 classes:

a. INFANTIL: Boxeadores com idade entre 13 e 14 anos;

b. CADETE: Boxeadores com idade entre 15 e 16 anos;

c. JUVENIL: Boxeadores com idade entre 17 e 18 anos;

d. ADULTO: Boxeadores com idade entre 19 e 34 anos;

e. ESTREANTES: O Boxeador que nunca lutou em espetáculo oficial;

f. NOVISSIMOS: O Boxeador com até 5 vitórias;

g. NOVOS: O Boxeador com mais de 5 vitórias e no máximo 10;

h. MASTERS: O Boxeador com mais de 10 vitórias;

Art.2º - Nas vitórias definidas nas letras "f", "g" e "h", não serão computadas as vitórias por ausência do adversário (WO).

Art.3º - Mediante autorização escrita do Departamento Técnico da CBB, Federações ou Ligas, será permitido combates entre Boxeadores de classes diferentes.

Parágrafo primeiro:- É vedado combate entre Boxeadores nas categorias Infantil ou Cadete

Parágrafo segundo:- É proibida a competição entre Boxeadores de sexos opostos.

Art. 4º - Para fins de participação nas classes de idade definidas no artigo 1o. considerar-se-á a data do seu nascimento até o primeiro dia da competição que estiver participando.

CAPITULO II - LOCAIS DE ESPETÁCULOS

Art. 5º - Todos os locais destinados a espetáculos públicos de boxe, estarão sujeitos à vistoria e aprovação por parte da CBB, Federação ou Liga, devendo ainda possuir vestiários e banheiros com iluminação, instalações sanitárias para os Boxeadores e público, local para exames médicos e acomodações para o público.

CAPÍTULO III - QUADRILÁTERO DAS AUTORIDADES

Art. 6º - Em volta do ringue haverá um espaço com um mínimo de 3 metros de cada lado, destinado às autoridades controladoras do espetáculo.

Parágrafo único:- Esse local deverá ser isolado do público e terá apenas uma entrada.

Art. 7º - Salvo autorização expressa do Diretor Técnico, é terminantemente proibido o acesso ao interior do ringue de qualquer pessoa antes, durante ou após o combate, além dos dois Boxeadores, os "segundos", o locutor e o árbitro.

CAPÍTULO IV - RINGUE

Art. 8º - O tamanho mínimo permitido para o ringue será de 4,90m, e o tamanho máximo de 7,00m em cada um dos quatro lados do ringue, medidos do interior da linha das cordas.

O ringue não estará a menos de 91cm ou mais que 1,22m acima do nível do chão ou base.

Art. 9º - A plataforma será construída com segurança e totalmente nivelada, estendendo-se essa plataforma no mínimo 60cm além da linha das cordas.

Parágrafo único:- A plataforma será demarcada por quatro postes em seus quatro cantos, os quais serão revestidos com material macio para evitar

ferimento aos Boxeadores.

No canto do lado esquerdo mais próximo da mesa diretora, a cor do poste será vermelha.

No canto do lado esquerdo mais afastado, cor branca.

No canto do lado direito mais afastado, cor azul.

No canto do lado direito mais próximo, cor branca.

Art. 10 - Existirão quatro cordas com diâmetro de 3cm no mínimo e 5cm no máximo, ajustadas nos postes a 41cm, 71cm, 102cm e 132cm de altura.

As cordas serão cobertas por um material macio e elástico.

As cordas serão atadas em cada lado a intervalos iguais, por dois tirantes de 3 a 4cm de largura. Os pedaços não devem estender-se ao longo das cordas.

Art. 11 -. O ringue será provido de três escadas. Duas escadas em cantos opostos (vermelho e azul) para uso dos Boxeadores e seus segundos, e uma escada no canto neutro ao lado da mesa diretora, para uso do árbitro e médico.

Art. 12 - Toda a plataforma onde se realizam os combates de Boxe, inclusive a sua parte externa, será revestida com EVA, feltro, borracha ou outro material compatível, com no mínimo 1,3cm e no máximo de 1,9cm de altura, sobre o qual uma lona será estendida e presa.

Parágrafo único:- O Diretor Técnico realizará vistoria e aprovará, antes da realização dos combates de Boxe, o piso da plataforma do Ringue.

CAPÍTULO V - EQUIPAMENTOS DE RINGUE

Art. 13 - Antes da realização dos combates de Boxe deverão estar disponíveis os

seguintes equipamentos de ringue:

a. Dois recipientes contendo breu para a lona;

b. Uma banqueta de descanso para os Boxeadores usarem durante os

intervalos;

c. Dois baldes para que a água usada pelos segundos nos Boxeadores não

venha cair no ringue ou fora dele

d. Duas garrafas plásticas de água potável e duas garrafas plásticas de

água tipo spray;

e. Mesas e cadeiras para os dirigentes e juízes;

f. Gongo ou campainha;

g. Dois cronômetros;

h. Um estojo de primeiros socorros;

i. Um microfone conectado ao sistema de som do recinto;

j. Dois pares de luvas e dois capacetes sobressalentes;

k. Dois sacos plásticos nos cantos neutros, por fora das cordas, um de

cada lado, para o árbitro colocar gaze ou algodão utilizados por ele;

l.. Um rodo de borracha e um pano absorvente;

m. Colete cervical;

n. Um tubo de oxigênio portátil;

o. Computador

p. Impressora;

q. Calculadora eletrônica ou mecânica;

r. No break

s. Maca

CAPÍTULO VI - LUVAS E CAPACETES

Art. 14 - As luvas e capacetes serão fornecidos pela CBB, Federação ou Liga, sempre que não houver promotores da competição.

Parágrafo primeiro:- As luvas e capacetes fornecidos deverão estar em bom estado de conservação

Parágrafo segundo:- Antes da realização dos combates, as luvas e os capacetes deverão ser aprovados pelo Departamento Técnico da CBB, Federação ou Liga.

Art. 15 - As luvas de combates, preferencialmente serão nas cores azul e vermelha, de 10 onças (284g), para 7 (sete) das 8 (oito) classes. Na categoria infantil somente será permitida a utilização de luvas de 12 onças (341g)

Parágrafo primeiro:- A parte de pelica não deve pesar mais que a metade do peso total da luva, e a parte acolchoada não menos que a metade do peso total da luva.

Parágrafo segundo:- Será utilizado o sistema de velcro para o fechamento das luvas

Parágrafo terceiro:- A superfície regulamentar para os golpes deverá ser preferencialmente de cor branca.

Art. 16 - Os capacetes serão da mesma cor do canto em que o Boxeador estiver sendo atendido.

Art. 17 - Aos Boxeadores não será permitido utilizar suas próprias luvas ou capacetes.

CAPÍTULO VII - BANDAGENS

Art. 18 - As bandagens devem contribuir para a proteção e não ao dano aos Boxeadores.

Art. 19 - Devem ser usadas bandagens de algodão com no máximo 2,5 metros de comprimento e 5,7 centímetros de largura, ou um "velpeau" de no máximo 2,5 metros em cada mão.

Parágrafo primeiro:- Nenhum outro tipo de bandagem poderá ser utilizada nos combates.

Parágrafo segundo:- Poderá ser utilizada uma fita adesiva no pulso com largura máxima de 2,5 centímetros e comprimento máximo de 8 centímetros para segurar a bandagem.

Art. 20 - Antes ou depois de colocar as luvas é proibido aplicar nas mãos, líquidos, pós e outras substâncias de qualquer classe.

Art. 21 - As luvas e bandagens devem ser colocadas sempre na presença de um supervisor da CBB Federação ou Liga, que atestará sua correta aplicação e colocação.

CAPÍTULO VIII - VESTUÁRIO

Art. 22 - Os Boxeadores deverão se apresentar para os combates corretamente vestidos e observando:

a. Calções com comprimento máximo até 10cm acima do joelho;

b. No calção a linha da cintura deve estar claramente indicada por uma cor distinta,

quando o calção e a camiseta forem da mesma cor;

Entende-se por linha da cintura uma linha imaginária que passa pelo umbigo e alto

dos quadris;

c. Sapatilhas ou sapatos leves, com meias, sem cravos ou saltos;

d. Camiseta tipo regata, sem mangas, cobrindo o peito e as costas;

e. Protetor Bucal que deverá possuir formato apropriado, de maneira a proteger a

arcada dentária.

f. Protetor Genital / coquilha, permitindo-se uma faixa adicional para sustentar a

coquilha;

g. Protetor de Cabeça: Os Boxeadores deverão usar do mesmo tipo, com aprovação

do Departamento Técnico da CBB, Federação ou Liga;

Parágrafo único:- Os protetores de cabeça serão retirados após o combate e antes

do anuncio do resultado;

Art. 23 - O árbitro impedirá o Boxeador de competir caso não esteja conveniente-

mente limpo e uniformizado, bem como se estiver sem sua coquilha, protetor bucal

e de cabeça;

Art. 24 -. Se durante o combate houver danos na roupa, luvas ou protetores, o

árbitro interromperá o espetáculo a fim de repará-los ou substituí-los, num prazo

máximo de 5 minutos.

Art. 25 - É proibido o uso de cabeleiras ou barba.

Parágrafo único:- Pequeno bigode será permitido desde que não exceda ao tamanho do lábio superior.

Art. 26 - As camisetas, blusões ou roupões poderão levar os emblemas de seus clubes ou estados;

Art. 27 - É permitido o uso de propaganda nos vestuários dos Boxeadores desde que observado :

a. Na camiseta no lado das costas;

b. No calção;

c. Na parte superior das luvas;

d. No protetor de cabeça, acima do nível dos olhos.

CAPÍTULO IX - DURAÇÃO DOS COMBATES

Art. 28 - Na classe estreantes, os combates serão realizados em 3 assaltos de 2 minutos, com um minuto de intervalo entre eles.

Art. 29 - Nas demais classes os combates serão realizados em 4 assaltos de 2 minutos, com um minuto de intervalo entre eles.

Art. 30 - Interrupções no combate para advertências, quebra de equipamento, troca de vestuário, ou outras razões acidentais, não serão computados como tempo regulamentar no combate.

CAPÍTULO X - REALIZAÇÃO DE ESPETÁCULOS

Art. 31 - Os espetáculos públicos de boxe realizados no território nacional por qualquer das entidades filiadas na CBB serão dirigidos, fiscalizados e controlados com observância de todos os dispositivos deste Regulamento.

Parágrafo único:- A inobservância deste Capítulo pelas filiadas implicará em falta grave estando estas sujeitas à aplicação das penalidades previstas no Estatuto da CBB vigente.

CAPÍTULO XI - DIRETOR TÉCNICO

Art. 32 - O Diretor Técnico, representante do Presidente da CBB é a autoridade máxima no local.

Art. 33- Cabe ao Diretor Técnico entender-se com quaisquer autoridades constituídas, bem como com qualquer órgão da imprensa e empresários, a fim de solucionar problemas por ventura surgidos.

Art. 34 - Cabe ao Diretor Técnico esclarecer à fiscalização controladora do ingresso do público ao local do espetáculo, sobre a validade das carteiras e cartões de identificação fornecidos pela CBB, Federação ou Liga, bem como a localização dos Boxeadores, seus assistentes técnicos, empresários, diretores, auxiliares e convidados, que não tenham participação no programa.

Parágrafo único: É de sua responsabilidade o recebimento de até 50 (cinqüenta) ingressos em espetáculos com bilheteria.

Art. 35 - O Diretor Técnico deverá organizar relatório das ocorrências de ordem administrativa ou disciplinar verificadas no âmbito de suas atribuições, propondo à Presidência o encaminhamento à comissão disciplinar os respectivo relatório para a aplicação das medidas disciplinares cabíveis.

Art.36: Compete ao Diretor Técnico da CBB ou seu representante legal, previamente designado pelo Presidente da CBB, que será considerado o Supervisor dos Combates:

a) O controle dos combates internacionais e interestaduais que visem disputas de Títulos;

b) O controle dos combates internacionais e estaduais promovidos pela própria CBB ou quando solicitados por escrito por entidades de práticas desportivas, atletas, promotores ou organizadores de espetáculos.

c) Designar os fiscais de luvas, bandagens, cronometristas e demais pessoas que devam atuar nos espetáculos de Boxe;

d) Providenciar para que os Juízes possam desempenhar suas funções, dando-lhes uma localização isolada e adequada, que deverá ter uma altura aproximada de 50 centímetros acima do nível do solo e junto ao ringue;

e) Apontar o vencedor do combate estritamente baseado no resultado registrado no computador, no caso de sistema eletrônico, ou nas fichas de registro dos juizes, no caso de sistema mecânico. O Diretor de Combates sinalizará ao Arbitro o vencedor através de uma placa vermelha ou azul segundo a cor do córner do boxeador, sendo posteriormente anunciado pelo locutor oficial.

f) Solucionar qualquer assunto imprevisto que se produza durante os combates;

g) Revisar os votos dos Juízes antes de tornar público o resultado;

h) Responsabilizar-se pela pesagem dos Boxeadores de acordo com as regras estabelecidas no capítulo XVI deste regulamento;

i) O Diretor Técnico da CBB, após ouvir o Presidente da CBB, poderá delegar as atribuições que lhe conferem este regulamento para os Supervisores de Federação ou Liga onde se realizarão os combates;

Parágrafo primeiro: Sempre que uma Federação ou Liga realizar espetáculos internacionais ou interestaduais, estará obrigada a encaminhar à CBB:

1. Comunicação do espetáculo com um mínimo de 15 dias de antecedência;

2. Autorização original ou fotocópia autenticada firmada pela entidade da qual seja a Equipe ou o Boxeador filiado que o autoriza a lutar;

3. Relatório Médico que ateste aptidão física e mental;

4. Controle médico e de pesagem oficial;

5. Em até 48 (quarenta e oito) horas após a realização dos combates os resultados oficiais

Parágrafo segundo:- O descumprimento do parágrafo primeiro deste artigo implicará na aplicação das penalidades previstas no estatuto da CBB.

CAPÍTULO XII - DIRETOR DE ÁRBITROS

Art.37 - Ao Diretor de Árbitros compete:

a). Designar o Árbitro e Juízes para os combates;

b) - Controlar as atuações de Árbitros e Juízes.

CAPÍTULO XIII - LOCUTOR

Art. 38 - O locutor dos espetáculos de Boxe, independente de quem venha a promover o evento, deverá estar devidamente autorizado e registrado na CBB, Federação ou Liga.

Art. 39 - Compete ao locutor do espetáculo:

a). Verificar as condições de funcionamento da aparelhagem de som, solicitando a regularização que se fizer necessária ao Diretor Técnico;

b). Anunciar a natureza do espetáculo, as autoridades incumbidas de sua direção, os nomes dos lutadores, suas categorias, pesos, títulos e número de assaltos que serão realizados nos combates;

c). Abster-se-á de transmitir comentários ou informações que não lhe tenham sido expressamente ordenadas pelo Diretor Técnico;

d). Impedir que, durante o seu trabalho, o microfone seja utilizado por qualquer pessoa, salvo instruções em contrário, emanadas de autoridades competentes e Diretor Técnico;

e). Anunciar os resultados das lutas que lhe forem indicados pelo Diretor Técnico.

CAPÍTULO XIV - CRONOMETRISTA

Art. 40 - A obrigação principal do Cronometrista é controlar o número, a duração dos assaltos e os intervalos entre os mesmos;

Art. 41 - Ele se sentará diretamente junto ao quadrilátero, à direita da mesa diretora;

Art. 42 - Iniciará e terminará cada assalto fazendo soar o gongo ou a campainha;

Art. 43 - Durante a contagem protetora propagará um som a cada segundo até que a mesma seja encerrada;

Art. 44 - Dez segundos antes de cada assalto, a partir do segundo, dará o sinal para que seja cumprida a ordem de "segundos fora". Dez segundos antes de terminar cada assalto dará um sinal como alerta sobre a proximidade do final;

Art. 45 - Descontará tempo por interrupções temporárias quando o Árbitro lhe indicar com a voz de comando "Stop", salvo para contagem protetora.

Art. 46 -Controlará os períodos de tempo e as contagens, mediante um cronômetro. Quando se produzir uma suspensão momentânea do combate, deterá imediatamente a marcha do cronômetro e esperará um sinal do Árbitro para continuar marcando a duração do assalto ou a ordem "Boxe" para os Boxeadores.

Art. 47- Para melhor cumprimento de suas funções, o cronometrista poderá ser assessorado por um cronometrista auxiliar.

Art. 48 - Se ao final de um assalto um lutador está "caído" e o Árbitro está efetuando a contagem, o cronometrista não fará soar o gongo, com exceção do último assalto, nas lutas finais de campeonato. O gongo somente soará quando o Árbitro der a ordem "Boxe", indicando a continuação do combate. O intervalo para o assalto seguinte será de um minuto completo.

Art. 49 - A declaração ou afirmativa do cronometrista sobre a duração de qualquer espaço de tempo, referente ao combate, não poderá ser contestada.

Art. 50 - Se um combate for interrompido durante o minuto de intervalo, para efeito de resultado será anotado o número do assalto seguinte.

CAPÍTULO XV - SEGUNDOS

Art. 51 - São considerados "Segundos" os que prestam assistência direta aos Boxeadores, tendo por obrigação se apresentarem antes do combate ao Árbitro.

Art. 52 - Cada Boxeador terá o direito de ser assistido no ringue por dois Segundos, sendo que apenas um poderá entrar no ringue. Durante o combate nenhum dos dois poderá permanecer na plataforma do ringue.

Art. 53 - Os Segundos deverão ser, obrigatoriamente, registrados na CBB, Federação ou Liga, e durante os espetáculos deverão dar plena cooperação às autoridades que o dirigem, de modo a não prejudicarem o seu desenrolar, assim como se apresentarem bem trajados com calça, camiseta com mangas ou abrigo esportivo e tênis.

Art. 54 - Durante o desenrolar de um round, os Segundos ou Assistentes Técnicos não poderão permanecer no ringue.

Parágrafo único: Antes do inicio do round, eles deverão remover do ringue os assentos, toalhas, baldes, etc.

Art. 55 - Durante os intervalos, os Segundos deverão manter seus boxeadores de frente para o centro do ringue;

Art. 56 - Nenhuma instrução, assistência ou instigação serão dadas a um Boxeador por seus Segundos ou Assistentes, quando do desenvolvimento dos rounds.

Parágrafo único:- É proibido também, que os Segundos incitem os espectadores por meio de palavras ou sinais para que passem instruções ou estimulem um Boxeador, quando do transcurso de um round.

Art. 57 - Os Segundos deverão atuar de posse de uma toalha limpa, para usá-la em seu Boxeador, a qual poderá ser atirada ao ringue quando seu Boxeador estiver em sérias dificuldades - caracterizando "Abandono" - exceto se o Árbitro estiver no curso de uma contagem protetora.

Parágrafo único: A toalha deverá ser jogada de maneira que o Árbitro possa visualiza-la, devendo o Segundo subir ao ringue para ser identificado.

Art. 58 - Utilizarão também vaselina pura, água, gelo, esponja, balde, gaze, algodão, esparadrapos e tesoura.

Art. 59 - A vaselina pura será permitida, de maneira transparente junto à sobrancelha, testa e lábios.

Art. 60 - Durante o combate não será permitido administrar sais aromáticos, amoníaco ou outra substância, seja para reanimar um Boxeador ou qualquer outro motivo, sob pena de desclassificação do boxeador.

Art. 61 - Em caso de corte, será permitido apenas colóide, solução de adrenalina 1/1000 ou outra substância aprovada pelo Departamento Médico da CBB.

Art. 62- Sob nenhum pretexto os Segundos poderão entrar no ringue antes de finalizar o assalto, exceto se o Árbitro ordenar.

Parágrafo único:- A entrada do Segundo dentro do ringue, ou subir na plataforma durante a luta, implicará em Abandono automático do Boxeador.

Art. 63 - Os Segundos não poderão dirigir-se ao Árbitro durante o transcurso dos assaltos. Somente durante os intervalos poderão solicitar a presença do Árbitro ao seu canto, para fazer-lhe considerações que julguem pertinente.

Art. 64 - Se um Segundo for desclassificado pelo árbitro, ele não poderá trabalhar mais naquela rodada e deverá se retirar da área técnica. Na reincidência, ficará afastado do torneio até o seu final.

Parágrafo primeiro:- Se no curso de um combate o "Segundo" restante for expulso, o árbitro aplicará a pena de desclassificação do Boxeador.

Parágrafo segundo:- Se o Boxeador estiver sendo atendido por apenas um "Segundo", este poderá ser substituído ou alternativamente o árbitro aplicará ao Boxeador a pena do desconto de ponto. Havendo reincidência será aplicada ao boxeador a pena de desclassificação.

CAPÍTULO XVI - PESAGEM

Art. 65 - É obrigatória a pesagem dos Boxeadores sendo feita a corpo nu, devidamente barbeado, em balança preferencialmente eletrônica com selo de aferição, em um período de uma ou duas horas, determinado pela CBB, Federação local ou Liga .

Parágrafo único:- Dentro do período determinado, o Boxeador poderá voltar à balança, caso não esteja enquadrado na categoria na pesagem anterior.

Art. 66 - Os Segundos terão o direito de acompanhar a pesagem de seus Boxeadores e adversários, sem o direito de exigir confirmação da pesagem efetuada oficialmente, não podendo tocar na balança.

Art. 67 - Nos combates de torneios e campeonatos, não haverá tolerância de peso e a pesagem será diária.

Parágrafo único:- Quando a pesagem for realizada no período vespertino, poderá haver um quilo de tolerância, desde que deliberada no Congresso Técnico.

Art. 68 - Nos combates extra-campeonatos, poderá haver uma tolerância máxima de um quilo, de acordo com a concordância dos técnicos envolvidos.

Art. 69 - É proibido o "handicap" de luvas, usado para contrabalançar diferenças de categorias ou peso dos Boxeadores.

CAPÍTULO XVII - CATEGORIAS DE PESO

Art. 70 - A categoria de um Boxeador é determinada por seu peso corporal.

CATEGORIA DE PESO  

WEIGHT CATEGORY

QUILOS

LIBRAS

MOSCA LIGEIRO

LIGHT FLY

48

105

MOSCA

FLY

51

112

GALO

BANTAM

54

119

PENA

FEATHER

57

125

LEVE

LIGHT

60

132

MEIO MÉDIO LIGEIRO

LIGHT WELTER

64

140

MEIO MÉDIO

WELTER

69

152

MÉDIO

MIDDLE

75

165

MEIO PESADO

LIGHT HEAVY

81

178

PESADO

HEAVY

91

200

SUPER PESADO

SUPER HEAVY

+91

+200

INFANTIL
(13 a 14 anos)

CADETE
(15 a 16 anos)

FEMININO
(15 a 16 anos)

46

46

46

48

48

48

50

50

50

52

52

52

54

54

54

57

57

57

60

60

60

63

63

63

66

66

66

70

70

70

75

75

75

80

80

80

86

86

86

CAPÍTULO XVIII - MÉDICO

Art. 71 - O médico designado para atuar numa reunião de Boxe deverá, antes do inicio do espetáculo ou na pesagem, proceder à revisão de todos os Boxeadores que participem dessa reunião, firmando o respectivo relatório.

Art. 72 - O médico designado para atuar no espetáculo ficará localizado junto às autoridades controladoras, no recinto do ringue, do início ao término dos combates.

Art. 73 - O médico, sempre que solicitado pelo árbitro, examinará o Boxeador lesionado ou acidentado no ringue e determinará a continuidade ou não do combate, o que será acatado pelo árbitro.

Parágrafo único: Se o árbitro não paralisar o combate por ferimento ou castigo excessivo, o médico poderá faze-lo mediante comunicação ao Diretor Técnico e este ao cronometrista, que soará o gongo duas vezes.

Art. 74 - O Departamento Médico da CBB, Federação ou Liga escalará os médicos que deverão estar presentes aos espetáculos, não sendo permitida a realização de qualquer espetáculo de Boxe sem que estejam presentes os médicos designados ou seus substitutos.

Parágrafo único:- Qualquer evento de Boxe deverá dispor obrigatoriamente de uma ambulância meia hora antes e uma hora depois da último combate, à disposição do Médico escalado para o trabalho, no ginásio que ocorrer os combates.

Art. 75- Não será permitida a realização de qualquer espetáculo de boxe sem que estejam presentes no local a equipe médica designada pela C.B.B., Federação ou Liga, bem como a ambulância.

Parágrafo único: O descumprimento do disposto nesse artigo implicará, além da responsabilidade civil ou criminal a ser apurada pela autoridade competente, a aplicação das penalidades previstas no Estatuto da C.B.B. Federação ou Liga ao empresário, entidade promotora ou supervisora do espetáculo que descumprirem essas obrigações.

CAPÍTULO XIX - SORTEIOS

Art. 76- Comunicada a data de realização do sorteio de um campeonato, este poderá ser realizado na presença de representantes oficiais das equipes participantes.

Parágrafo primeiro:- É obrigatório no sorteio a observância de que nenhum Boxeador lute duas vezes antes que outros Boxeadores da mesma categoria tenham combatido pelo menos uma vez.

Parágrafo segundo - As chaves de Combate compreenderão 2, 4, 8, 16, 32 etc. Boxeadores respectivamente.

CAPÍTULO XX - COMISSÃO DISCIPLINAR

Art. 77 - Nos campeonatos e torneios oficiais promovidos pela CBB, atuará uma Comissão Disciplinar, integrada por 5 (cinco) membros, devidamente designados pelo Superior Tribunal de Justiça ou pelo Tribunal de Justiça Desportiva, quando os torneios forem realizados por Federações ou Ligas.

Parágrafo primeiro: Os membros da Comissão Disciplinar não poderão pertencer aos referidos órgãos judicantes.

Parágrafo segundo:- O descumprimento dessa indicação ou sua indicação eivada de erro implicará na anulação da pena aplicada de ofício pelo Presidente do STJD ou do TJD.

Parágrafo terceiro: A comissão Disciplinar aplicará sanções em procedimento sumário, assegurados a ampla defesa e o contraditório.

Parágrafo quarto:- Sem prejuízo do disposto neste artigo, as decisões finais do Superior Tribunal de Justiça são impugnáveis nos termos gerais do direito, respeitados os pressupostos processuais nos parágrafos 1o. e 2o. do artigo 217 da Constituição Federal.

Parágrafo quinto:- O recurso ao Poder Judiciário não prejudicará os efeitos desportivos validamente produzidos em conseqüência da decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva.

Art. 78 - A Comissão Disciplinar será a primeira instância do Superior Tribunal de Justiça Desportiva, para a aplicação imediata das sanções decorrentes de infrações cometidas durante as disputas e constantes das súmulas ou relatório do Diretor Técnico, ou ainda, a ação ou omissão pelos participantes por infringência ao regulamento da respectiva competição, torneio ou campeonato.

Parágrafo primeiro:- Nas competições realizadas por Federações ou Ligas das decisões da Comissão Disciplinar caberá recurso ao Tribunal de Justiça Desportiva e deste ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva.

Parágrafo segundo:- O Recurso encaminhado ao Tribunal de Justiça Desportiva ou ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva será recebido e processado com efeito suspensivo quando a penalidade aplicada ao Boxeador, Segundos e Dirigentes das entidades ultrapassarem a eliminação do campeonato que estiver realizando.

Parágrafo terceiro: O prazo de apresentação de recursos ao Diretor Técnico será de trinta minutos após o encerramento do programa, mediante o pagamento de uma taxa a ser fixada pela Diretoria da CBB, Federação ou Liga, antes do início de cada competição.

CAPÍTULO XXI - ÁRBITRO

Art. 79 - Dadas as novas regras estabelecidas pela AIBA, a CBB recomenda às Federações e Ligas a formação de árbitros específicos para trabalharem nos espetáculos de Boxe Amador e Profissional.

Parágrafo único:- Nos combates de boxe amador a CBB dará preferência nas escalações dos combates aos árbitros e os juizes que venham a se especializar exclusivamente com o Boxe Amador;

Art.80 - A preocupação básica e fundamental do Árbitro é com a segurança e integridade física dos Boxeadores.

Art. 81 - Após o anuncio do combate, o árbitro examinará em cada córner os Boxeadores, conferindo: protetor bucal, coquilha, luvas, posição do calção na linha de cintura, uso de vaselina ou alguma outra substância, camiseta, protetor de cabeça, etc. Chamará os Boxeadores ao centro do ringue para se cumprimentarem com um toque de luvas. Com os Boxeadores de volta a seus córners, o árbitro verificará se estão a postos juízes, cronometrista e médico e ordenará "Segundos Fora". Após autorização pelo Diretor Técnico, dará início ao combate.

Art. 82 - O Árbitro não deve permitir que um Boxeador lute se o médico não conseguir estancar uma hemorragia.

Art. 83 - O Árbitro atuará no ringue, vestindo calça branca, camisa branca, distintivo da CBB, Federação ou Liga, sapatilhas ou sapatos leves, preferencialmente brancos, sem salto, podendo usar luvas cirúrgicas. Não usará anéis, relógio, pulseira, óculos, etc.

Art. 84 - O Árbitro deve manter o controle absoluto do combate em todos os seus estágios e observar a aplicação do regulamento, prevenindo sempre que o Boxeador inferiorizado não receba excesso de golpes.

Art. 85 - Vozes de comandos básicos:

a. BOXE - o árbitro determina que os Boxeadores lutem.

b. STOP - o árbitro determina que o combate pare imediatamente e aguardem o comando "Boxe" para continuar.

c. BREAK - o árbitro determina que ambos Boxeadores separem-se do clinche ou de outras ações e dêem um passo atrás, antes de continuar o combate.

Art. 86 - Através de sinais e gestos claros e visíveis, o Árbitro indicará ao Boxeador qualquer infração regulamentar que cometer no combate.

Parágrafo primeiro:- Dependendo da gravidade ou persistência na falta cometida, o Árbitro interromperá o combate para advertir ou penalizar o Boxeador faltoso (admoestação).

Parágrafo segundo:- Na terceira penalização, o Boxeador deve ser desclassificado automaticamente.

Parágrafo terceiro:- Dependendo da gravidade da falta cometida o Árbitro poderá desclassificar automaticamente o Boxeador.

Art. 87 - Tipos de Faltas:

a. Golpear abaixo da linha da cintura;

b. Uso dos cotovelos, ombros ou antebraços;

c. Cabeçadas;

d. Golpear na nuca, rins ou costas;

e. Golpear com o punho, parte externa ou interna da mão;

f. Golpear com os joelhos, pés ou alguma parte da perna;

g. Segurar as cordas com uma mão e golpear com a outra;

h. Golpear o adversário quando parte de seu corpo está fora das cordas ou quando

está caído ou levantando da lona;

i. Segurar o adversário ou manter o "clinche" desnecessariamente;

j. Bater após a voz de comando "Stop" ou "Break", ou após soar o gongo;

k. Pisar no adversário;

l. Segurar o adversário na cabeça ou corpo com uma mão e bater com a outra;

m. Colocar a luva aberta na face do adversário ou esfregá-la, bem como manter o

braço esticado sem golpear;

n. Colocar o dedo polegar no olho do adversário;

o. Abaixar o corpo inferior à linha de cintura;

p. Morder o adversário;

q. Deixar cair o protetor bucal;

r. Fazer uso das cordas para impulsionar;

s. Agredir ou comportar-se agressivamente em relação ao árbitro em qualquer tempo;

t. Golpear com as duas mãos simultaneamente nos ouvidos do adversário;

u. Dar as costas ao adversário;

v. Cair intencionalmente.

x. Prática reiterada de excesso de vaselina no Boxeador.

Se o árbitro estiver em dúvida sobre alguma falta que ele não tenha visto, poderá consultar os juizes.

Art. 88 - Os Boxeadores se cumprimentarão antes do inicio do combate e depois de anunciado o resultado do combate.

Art. 89 - O uso do Protetor Bucal é obrigatório durante todo o assalto. Se o protetor bucal cair por qualquer motivo, o árbitro deve interromper o combate para lavar e recolocar no córner do próprio Boxeador.

Parágrafo único - Se o protetor bucal cair pela terceira vez, será descontado um ponto do Boxeador, na quarta vez, mais um ponto e na quinta vez, será desclassificado pelo terceiro desconto de pontos.

Art. 90 - O árbitro indicará o vencedor, levantando seu braço, somente após o anúncio oficial.

Art. 91 - O árbitro tem o poder de:

a. Terminar um combate a qualquer momento em que considere demasiadamente desigual a performance dos boxeadores;

b. Terminar um combate a qualquer momento se um dos Boxeadores tiver recebido golpes, com ou sem queda, no qual o árbitro entenda que o Boxeador não possa continuar combatendo;

c. Terminar um combate a qualquer momento se ele considerar que há um desinteresse no combate. Neste caso ele poderá aplicar a pena de desclassificação em um ou aos dois Boxeadores;

d. Advertir o Boxeador ou interromper o combate para adverti-lo em razão de faltas ou qualquer outra razão, incluindo ausência de desportividade, para assegurar o cumprimento total das regras;

e. Desclassificar o Boxeador que desobedecer a suas determinações ou dirigir-se a ele de forma agressiva;

f. Desclassificar o Segundo que infringir as regras bem como o seu Boxeador, caso o Segundo não obedecer a suas determinações.

Art. 92 - Ao final do combate o árbitro examinará as bandagens rubricadas pelo fiscal.

Parágrafo único:- Caso a bandagem seja removida antes da verificação do árbitro, o Boxeador deverá ser desclassificado.

Art. 93 - Os árbitros e juízes não poderão atuar como "Segundos" de Boxeadores, bem como exercerem cargos que conflitem com suas funções ou que venham ferir a ética.

Art. 94 - Queda (Knock-Down) (KD)

a. Um boxeador é considerado caído, se ele tocar o tablado com qualquer parte do corpo que não sejam seus pés, como resultado de golpe ou ficar pendurado nas cordas ou se, na avaliação do árbitro, o Boxeador estiver abalado devido aos golpes que recebeu, mesmo que esteja em pé e quando um lutador for arremessado para fora do ringue por golpe legal;

b. Um segundo após o golpe, o árbitro iniciará uma contagem protetora de 8 segundos.

Parágrafo primeiro:- Se o Boxeador não estiver em condições de prosseguir, o árbitro encerrará o combate, determinando RSC ou RSC-H;

Parágrafo segundo:- Caso o Boxeador esteja caído no tablado a contagem prosseguirá até 10, consumando o nocaute (KO);

c. Quando o árbitro iniciar a contagem protetora, o Boxeador que aplicou o golpe deverá dirigir-se ao córner neutro mais distante.

Parágrafo primeiro:- Enquanto o Boxeador estiver se dirigindo ao córner neutro a contagem prosseguirá normalmente.

Parágrafo segundo: Se não chegar ao "córner" ou estando nele o abandonar, o árbitro interromperá a contagem e só prosseguirá, de onde parou, quando ele estiver de volta ao córner neutro;

d. A contagem dos segundos se fará em voz alta e a cada segundo o árbitro mostrará ao Boxeador "caído" o número correspondente dos segundos, com os dedos das mãos;

e. Quando um boxeador estiver "caído" como resultado de um golpe, o combate não deverá ser reiniciado até que o árbitro tenha atingido a contagem de 8, mesmo se o boxeador demonstrar estar pronto para continuar;

f. Se o árbitro entender que o boxeador recebeu um golpe mais contundente, mesmo estando de pé, deverá abrir uma contagem protetora para o Boxeador atingido;

g. O operador do computador registrará no sistema de controle do combate, "KD" para o Boxeador que sofreu a contagem protetora, ou "KD-H", se o golpe que provocou a queda foi na cabeça;

h. Se um Boxeador voltar a cair depois da contagem de 8 segundos sem receber outro golpe, o árbitro continuará a contagem a partir de 9;

i. O árbitro poderá determinar "RSC/RSC-H", no final da contagem protetora de 8 segundos, se julgar que o Boxeador não tem condições de continuar o combate mesmo que este esteja na posição de combate;

j. O Boxeador que estiver recebendo uma contagem protetora deve se manter em pé, de frente para o árbitro, não se encostando nas cordas ou córner;

k. O árbitro iniciará uma contagem protetora quando um boxeador não sair de seu córner depois de soar o gongo para reiniciar o combate;

l. Se o árbitro perceber que o Boxeador caído requer cuidados especiais, deve chamar o médico imediatamente, não se preocupando com a contagem;

m. Se ambos Boxeadores caírem ao mesmo tempo, a contagem será continuada enquanto um deles estiver caído. Se ambos continuarem caídos até "dez", a decisão do combate será por pontos, considerando a pontuação registrada, até o momento da queda;

n. Quando um boxeador sofrer 3 contagens protetoras no mesmo assalto ou

4 contagens no combate, perderá por RSC/RSC-H. Exceto a contagem protetora por falta do adversário;

o. Se um boxeador sofrer uma queda e cair para fora do ringue por golpe legal, ele terá 10 (dez) segundos para retornar ao ringue sem qualquer ajuda .

Parágrafo Único:- Se o boxeador for ajudado por qualquer pessoa, mesmo que sejam terceiros fora do quadrilátero, receberá do árbitro a pena de desclassificação.

Art. 95 - No caso de Golpe Baixo, o árbitro abrirá uma contagem protetora de 8 segundos para quem recebeu o golpe. Ao final dos 8 segundos, se o Boxeador estiver em condições de continuar o combate, o árbitro poderá advertir o infrator ou aplicar a pena de desconto de pontos, a seu critério.

Se o Boxeador não estiver em condições de continuar o combate depois da contagem de 8 segundos, o árbitro aplicará a pena de desclassificação ao Boxeador infrator.

Art. 96 - O árbitro deve advertir o Boxeador em faltas leves, mas se persistir nas mesmas faltas ou cometer faltas mais graves deve admoestá-lo, aplicando a punição da perda de pontos. Na terceira admoestação o Boxeador receberá a pena de desclassificação.

Dependendo da gravidade da infração, o árbitro poderá admoestar ou até mesmo desclassificar o Boxeador infrator, sem prévio aviso.

Art. 97 - É facultado ao árbitro resolver qualquer circunstância surgida no combate que não esteja prevista neste regulamento.

Parágrafo primeiro:- As determinações do árbitro decorrentes dessas circunstâncias no combate são definitivas.

Parágrafo segundo:- Essa resolução deverá ser justificada e anotada na súmula, para posterior análise do Diretor Técnico e, se for o caso, sugerir sua inclusão a este regulamento

Art. 98 - O árbitro, sob nenhum pretexto ou motivo, poderá falar com o público ou dirigir-se a ele.

Art. 99 - Os árbitros e juízes realizarão exames médicos anuais.

CAPÍTULO XXII - JUÍZES

Art. 100 - Cada combate será julgado por cinco ou três juízes, que sentarão à borda do ringue.

Art. 101 - O juiz usará uniforme composto de calça, camisa ou camiseta com mangas, branca, com o distintivo da CBB, Federação ou Liga, sapatos ou tênis preferencialmente brancos.

Art. 102 - Os juízes não abandonarão suas cadeiras, até que seja anunciado o resultado ao público.

Art. 103 - O julgamento de um combate se dará pelo sistema eletrônico ou alternativamente pelo sistema de calculadora eletrônica ou mecânica;

Art. 104 - Para os dois sistemas de julgamento serão considerados golpes corretos aqueles aplicados com a parte frontal da luva fechada, atingindo as faces anteriores ou laterais da cabeça ou corpo, acima da linha da cintura, aproveitando o peso do ombro ou do corpo, sem que o oponente desvie, esquive ou bloqueie parcialmente.

Art. 105 - No julgamento de um combate que utilize o sistema eletrônico computadorizado, cada juiz terá em sua mesa um aparelho interligado ao computador, com quatro botões, sendo um vermelho e um azul para marcar os golpes dos Boxeadores identificados por essas cores em seus respectivos córners, mais dois botões amarelos para marcar as faltas.

Para cada golpe aplicado corretamente, o juiz aperta o botão da cor correspondente ao Boxeador.

O computador registrará o golpe como válido sempre que pelo menos três dos cinco juízes apertarem os botões da mesma cor numa diferença máxima de um segundo do primeiro juiz que tiver apertado o botão .

Quando a diferença for maior que um segundo, ficará registrado o golpe aplicado para efeito de desempate do combate, quando necessário.

Parágrafo primeiro:- O computador processará a contagem dos pontos marcados e indicará como vencedor do combate por pontos aquele que obtiver o maior número de pontos.

Parágrafo segundo:- Se a diferença de pontos registrados chegar a 20 até o terceiro round, o Diretor Técnico interromperá o combate, decretando RSC-OS (Referee Stop Contest - Outscore)

Parágrafo terceiro:- Em caso de empate, o sistema automaticamente define o vencedor, considerando os golpes que foram registrados, porém não considerando o maior e menor número de pontos.

Parágrafo quarto:- Se persistir o empate, o Diretor Técnico levantará uma plaqueta branca e os juizes apertarão o botão correspondente ao Boxeador que se apresentou melhor no combate, utilizando os conceitos de ataque, defesa, técnica e eficiência.

Parágrafo quinto:- Se o sistema computadorizado, por qualquer motivo interromper seu funcionamento, o combate deverá prosseguir, utilizando o sistema mecânico, informando aos juizes o placar do combate até aquele momento registrado.

Art. 106 - Quando o árbitro aplicar uma punição por uma falta, os juizes podem apertar o botão amarelo correspondente ao Boxeador punido que sofrerá o desconto de ponto por falta, se pelo menos três juizes concordarem.

Parágrafo primeiro: Quando pelo menos três juizes concordarem com a falta indicada pelo árbitro e apertarem o botão amarelo, o computador registrará a letra "W" para o Boxeador faltoso, acrescentando dois pontos ao Boxeador que recebeu a falta.

Parágrafo segundo:- Quando o juiz não concordar com a admoestação do árbitro, não deverá apertar o botão amarelo. Assim, o computador registrará a letra "X".

Parágrafo terceiro:- Se o juiz apertar o botão amarelo sem que o árbitro tenha efetuado a admoestação ao Boxeador, o computador registrará a letra "J ".

Art. 107 - No julgamento de um combate utilizando o sistema de marcação mecânico, cada juiz terá em sua mesa dois aparelhos contadores de golpes e uma ficha para marcação dos pontos registrados.

Parágrafo primeiro:- Para cada golpe aplicado corretamente, o juiz marca no aparelho o ponto correspondente ao Boxeador que aplicou o golpe.

Parágrafo segundo:- Quando o árbitro aplicar a penalidade que resulte no desconto de ponto ao boxeador por uma falta cometida, o juiz pode acrescentar aos pontos já consignados no aparelho mecânico dois golpes ao adversário.

Parágrafo terceiro:- Para desempate, quando necessário, o juiz deve acrescentar um golpe ao Boxeador que se apresentou melhor no combate, utilizando os conceitos de ataque, defesa, técnica e eficiência.

Parágrafo quarto:- Ao final do combate, se a decisão for por pontos, o juiz deve anotar na ficha a quantidade de golpes indicada no mostrador, identificando o vencedor como aquele que obteve maior número de pontos.

Parágrafo quinto:- Ganhará o combate o Boxeador que obtiver a maioria dos votos, independente do número de pontos.

Art. 108 - Quando o árbitro aplicar a penalidade ao Boxeador faltoso que resulte em desconto de pontos, o juiz pode concordar ou não com o árbitro;

Parágrafo primeiro:- Se concordar, acrescentará dois pontos ao adversário do Boxeador faltoso, no momento que o árbitro indicar.

Parágrafo segundo:- Se não concordar, não acrescentará os pontos no aparelho mecânico.

Art. 109- O juiz não deve levar em consideração a potência dos golpes.

Um golpe correto, que toque o boxeador com o peso do ombro, tem o mesmo valor de um golpe que provoque uma contagem protetora para o boxeador.

CAPÍTULO XXIII - DECISÕES

Art. 110 - Vitória por Pontos (PP)

O Boxeador será declarado vencedor por pontos quando:

a. Na indicação do resultado pelo sistema eletrônico;

b. O Boxeador obtiver a decisão da maioria dos juizes no sistema mecânico.

c. Quando houver um duplo "KO";

d. Quando houver lesões nos dois Boxeadores;

e. Em combate de rodada final de campeonato, a partir do 2º assalto quando houver uma lesão acidental ou por golpe correto, serão computados os pontos válidos até o momento da interrupção do combate;

f. Quando o gongo tocar ou a campainha soar, interrompendo uma contagem protetora, no último assalto de um combate da rodada final de campeonato.

Art. 111 - Vitória por Abandono (AB)

Será declarado vencedor por abandono:

a. Quando o adversário desistir voluntariamente durante o combate ou num dos intervalos do combate;

b. Quando o Segundo do Boxeador arremessar a toalha no ringue durante o combate, ou subir em qualquer ponto do ringue antes de soar o gongo ou a campainha

Art. 112 - Vitória por Decisão do Árbitro (RSC, RSC-H ou RSC-OS )

Parágrafo primeiro: Será declarado vencedor por - RSC (Referee Stop Contest) quando:

a. O Boxeador estiver recebendo um castigo excessivo, não demonstrando reação;

b. O Boxeador sofrer uma lesão por golpe correto, que na opinião do árbitro ou do médico não possa continuar combatendo;

c. O Boxeador não tenha condições de continuar combatendo após uma contagem protetora de 8 segundos;

d. O Boxeador sofrer 3 contagens protetoras em um mesmo assalto ou 4 contagens protetoras durante todo o combate (exceto as contagens por golpes faltosos);

e. O médico interromper o combate, soando o gongo por 2 vezes.

Parágrafo segundo: Será declarado vencedor por RSC-H (Referee Stop Contest-Head) quando:

A interrupção do combate se der por excesso de golpes na cabeça.

Parágrafo terceiro: Vencedor por RSC-OS (Referee Stop Contest - Outscore) quando:

O Boxeador atingir a diferença de 20 pontos no sistema eletrônico até o terceiro assalto. No quarto assalto não haverá interrupção no combate.

Art. 113 - Vitória por Nocaute (KO)

Será declarado vencedor por Nocaute - (KO) quando:

a. A contagem protetora ao Boxeador chegar a 10.

b. O árbitro dispensar a contagem em virtude do Boxeador necessitar de cuidados urgentes.

Art. 114 - Vitória por Desclassificação (DESC.)

Será declarado vencedor por pena de desclassificação:

a. Automaticamente, quando ocorrer o desconto do terceiro ponto;

b. Dependendo da gravidade da falta, o árbitro aplicar a pena desclassificação;

c. O Boxeador ficar sem assistência em seu córner.

Art. 115 - O Boxeador desclassificado pelo árbitro por indisciplina não terá direito a medalhas ou troféus.

Art. 116 - Sem Decisão (SD)

Não haverá decisão do combate quando:

a. O combate for interrompido por motivo de força maior, alheio à vontade ou responsabilidade dos Boxeadores;

Parágrafo único:- considera-se força maior deterioração do ringue, falta de iluminação, condições meteorológicas excepcionais dentre outras;

b. Não comparecerem os dois Boxeadores.

Art. 117 - Não Comparecimento (WO)

Será considerada vitória por não comparecimento quando:

a) o adversário não comparecer no ringue dentro de 2 minutos após seu nome ser anunciado oficialmente

Parágrafo primeiro:- será declarado vencedor o Boxeador que estiver no ringue,

Parágrafo segundo:- O Diretor Técnico poderá dispensar este ritual.

Art. 118 - Empate (EMP.)

Será considerado empate nos combates extra-campeonato quando:

a. No julgamento do combate com sistema mecânico em que trabalhem 5 juízes:

- 3 ou mais juízes decidirem pelo empate;

- 2 juízes decidirem pelo empate, 2 juízes decidirem para um Boxeador e o outro juiz para o outro Boxeador;

- 1 juiz decidir pelo empate, 2 juízes por um Boxeador e 2 juízes por outro Boxeador.

b. No Julgamento do combate com sistema mecânico em que trabalhem 3 juízes:

- 2 juizes decidirem pelo empate;

- 1 juiz decidir pelo empate, 1 juiz por um Boxeador e o outro juiz por outro Boxeador.

CAPÍTULO XXIV - PERÍODO DE AFASTAMENTO

Art. 119 - 1 KO ou RSC-H

Quando um Boxeador perder um combate por KO ou RSC-H, ficará impedido de combater e treinar com luvas, por um período mínimo de um mês.

Art. 120 - 2 KO ou RSC-H

Quando um Boxeador perder dois combates no período de três meses por KO ou RSC-H, ficará impedido de combater e treinar com luvas por um período mínimo de três meses a contar do segundo KO ou RSC-H.

Art. 121 - 3 KO ou RSC-H

Quando um Boxeador perder três combates no período de doze meses por KO ou RSC-H, ficará impedido de combater e treinar com luvas por um período mínimo de um ano a contar do terceiro KO ou RSC-H.

Art. 122 - Após quaisquer períodos de afastamento como descrito acima, o Boxeador deve fazer um exame médico antes de voltar a combater.

CAPÍTULO XXV - ADMINISTRAÇÃO DE DROGAS

Art. 123 - É proibida a administração de drogas, doping, ou substâncias químicas que não façam parte da dieta normal dos Boxeadores.

Art. 124 - OA CBB, Federação ou Liga, podem a qualquer momento realizar exames objetivando a constatação de drogas, doping ou substâncias químicas que supostamente possam ser utilizadas pelos boxeadores.

Art. 125 - Constatado o doping, o infrator estará sujeito a suspensão automática por um período não inferior a 3 (três) meses, sendo concomitantemente submetido a julgamento perante o Superior Tribunal de Justiça Desportiva.

CAPÍTULO XXVI - BOXE INFANTIL CADETE E JUVENIL

Art. 126 - Todas as regras definidas neste regulamento aplicam-se também ao Boxe Infantil Cadete e Juvenil

Parágrafo único:- excetua-se das disposições específicas deste regulamento todo artigo que excepcione sua aplicação ou der redação diversa ao mesmo artigo.

Art. 127 - Os Boxeadores que se enquadrarem nas Categorias Cadete e Juvenil, para poder participar das competições realizadas pela CBB, Federação ou Ligas, deverão apresentar autorização escrita dos pais, representantes legais ou autorização expedida por um Juiz da Vara da Infância e da Juventude.

Art. 128 - Nas categorias infantil e cadete, é terminantemente proibido tirar peso do Boxeador.

Art. 129 - Todos os Boxeadores deverão se apresentar antes da primeira pesagem oficial de uma competição, com avaliação médica que ateste estar o boxeador apto para a prática e participação em competições de boxe.

Parágrafo único:- O Boxeador das categorias Infantil, Cadete e Juvenil para participar em uma competição promovida pela CBB, Federações ou Ligas deve possuir no mínimo quatro meses de preparação ou treinamento.

Art.130 - Todos os Boxeadores estão obrigados a apresentar sua identificação pessoal em cada pesagem oficial para os combates.

Art. 131 - Os Boxeadores das categorias Infantil ou Cadete que não estiverem no peso da categoria na pesagem oficial, não poderão tirar o excesso de peso e voltar à balança naquele dia.

Art. 132 - Se algum Boxeador das categorias Infantil ou Cadete for surpreendido por algum membro responsável da comissão técnica tirando peso no dia da competição, será desclassificado do combate automaticamente e seu treinador sujeito à penalidade.

XXVII - DURAÇÃO DOS COMBATES

Art. 133 - A duração dos combates em cada categoria será:

Infantil:

3 assaltos de 1,30 minutos de combate x 1 minuto de descanso.

Cadete:

3 assaltos de 2 minutos de combate x 1 minuto de descanso.

Art. 134 - Nas categorias Infantil (13 e 14 anos) e Cadete (15 e 16 anos), o combate será encerrado na segunda contagem de proteção no mesmo assalto, ou na terceira contagem protetora durante todo o combate.

Art.135:- No julgamento de um combate através do sistema de pontuação computadorizado, o combate deverá terminar quando a vantagem de um Boxeador sobre outro seja de 15 pontos até o segundo round na categoria Cadete.

Art. 136- Os Boxeadores das categorias Infantil, Cadete e Juvenil estão proibidos de firmar contratos como profissionais.

CAPÍTULO XXVIII - BOXE FEMININO

Art. 137- Todas as regras definidas neste regulamento aplicam-se também ao Boxe Feminino.

Parágrafo único:- excetua-se das disposições específicas deste regulamento todo artigo que excepcione sua aplicação ou der redação diversa a este artigo.

Art. 138- As Boxeadoras usarão camisetas de mangas curtas, protetor de seios e elásticos para prender os cabelos.

Parágrafo único:- Nenhum outro tipo de presilha poderá ser utilizado para fixar os cabelos no protetor de cabeça.

Art. 139 - As Boxeadoras deverão fornecer em cada competição que participar atestado negativo de gravidez bem como todas as informações referentes ao seu estado físico devendo assinar os documentos que contenham essas informações.

Art. 140 - Nos programas de boxe feminino e masculino, os organizadores reservarão vestiários separados e exclusivos para o boxe feminino.

Art. 141- A duração dos combates para o boxe feminino será de três assaltos de dois minutos cada, com um minuto de intervalo entre eles.

Art. 142 - O árbitro terminará o combate quando uma Boxeadora sofrer 2 contagens protetoras em um mesmo assalto ou 3 contagens protetoras durante o combate.

Parágrafo único: - O Diretor Técnico deverá encerrar um Combate decretando RSC-OS quando a diferença de pontos chegar a 15 pontos até o segundo round.

Art. 143 - A pesagem poderá ser realizada com um short e top.

CAPÍTULO XXIX - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 144 - Este Regulamento foi elaborado de acordo com as normas estabelecidas no Regulamento da Associação Internacional de Boxe Amador (AIBA).

Art. 145 - A Confederação Brasileira de Boxe é a entidade que detém competência decorrente de Lei, para regulamentar as regras aplicáveis ao Boxe Amador em todo o território nacional.

Parágrafo único: Constitui infração disciplinar a aplicação ou utilização de qualquer outro regulamento por suas filiadas que colidam com as disposições contidas neste regulamento

Art. 146 - Este Regulamento entrará em vigor 45 (quarenta e cinco) dias contados de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Equipamentos

A prática do boxe demanda pouco gasto por parte do aluno, que deve ter seu próprio equipamento de proteção. Os demais equipamentos são cedidos pela academia.

clip_image002[6]Bandagem: Também conhecida como atadura ou faixa, a bandagem é essencial para proteger as mãos do boxeador. Ela deve proteger os ossos dos dedos, principalmente os do dedo médio e indicador, que são os únicos dedos utilizados no soco. A bandagem também protege o punho contra torções, que são comuns para alunos iniciantes.

A bandagem não deve estar apertada na mão do boxeador. Ela deve ficar firme, mas sem pressionar os dedos ou o pulso.

clip_image004[6]Protetor bucal: O protetor bucal protege os dentes e o interior da boca do boxeador. Ele evita também que o boxeador acabe mordendo sua própria língua acidentalmente. O protetor só é utilizado em sparrings e competições.

clip_image006[6]Luvas: As luvas de boxe variam de tamanho e peso. As luvas entre 12 e 16 onças são comuns para fazer sparring enquanto as luvas de 10 e 12 onças são mais vistas em competições. Como a luva de 12 onças se encaixa nas duas modalidades, elas são as mais vistas nas academias de boxe.

clip_image008[6]Existem também luvas específicas para se usar nos sacos. São as chamadas luvas bate-saco. A principal diferença entre esta luva e uma luva de sparring é que a bate-saco não possui proteção para o dedão e é menor também. As luvas de sparring podem substituir as luvas bate-saco sem problemas.

clip_image010[6]
Saco de Pancada: Este aparelho e de fundamental importância. Os sacos de pancadas são diferentes entre si. Há os mais grossos, mais compridos, etc... Pois é, cada um deles tem uma utilidade diferente. Alguns são para trabalhar velocidade com movimentação de pernas, defesa e contragolpe, e outros para treinar a potência e explosão muscular.

clip_image012[6]Teto-solo (Double end bag): Este é um aparelho especial, mas geralmente mal interpretado e utilizado. Em principio este implemento deve ser trabalhado com um plano tático elaborado previamente. Não se trata apenas de chegar e “bater na bolinha”.

clip_image014

clip_image016Pêra (Speed Bag): Este aparelho não é muito usado no amadorismo, porem é indispensável no boxe profissional. Ele trabalha a resistência de mãos e braços na altura do rosto. Se você tem de ficar por dez rounds mantendo seus braços erguidos, eu lhe aconselho a usar este aparelho. Muitos acham, erradamente, que este aparelho serve para adquirir reflexos, mas esta não é a realidade. O Teto-solo, sobre o que falaremos a seguir, é o que trabalha os reflexos. Na Pêra, como é chamada no Brasil e na América Latina, você te que manter os braços altos e o punho junto ao antebraço, fazendo-a ir e voltar em um pequeno espaço. Quando bem usada, você vai notar uma grande diferença na capacidade de manter a sua guarda alta sem precisar baixar os braços pelo cansaço produzido por esta postura.

Saco de upper (Uppercut bag): Não há muito a falar sobre este equipamento. O uppercut é um golpe que precisa ser jogado observando-se certas regras e pode ser muito efetivo na curta e na meia distância, quase sempre depois de um movimento defensivo do tronco. Talvez seja o menos usado no boxe moderno. Antigamente nos anos 30 até a década de 70, o “upper” era usado tanto quanto o cruzado. Por isso a importância deste aparelho que faz com que o lutador tenha uma seção de treino só deste golpe. Lembrar que entre dois lutadores de talento quem tiver mais recursos sofisticados deve ganhar a luta.

clip_image018Manoplas (Punch mitts): Muitos treinadores utilizam as manoplas para tudo. Na verdade ela é usada para treinar combinações tácticas com mobilidade e aplicação de força moderada. Já o aparador de sucos deve ser utilizado para fins físicos. Aqui as combinações são com toda a potência e pouca mobilidade, com tempos pré-determinados. Posso afirmar que 60% dos técnicos de boxe utilizam a manopla para todos os treinos. Já vi, inclusive, lutadores machucarem as mãos dos treinadores devido a potencia com que golpeiam a manopla.

clip_image020Ringue (Ring): O ringue, mesmo um tapete e quatro cordas em volta, é fundamental numa academia. O treino de mobilidade dentro do ringue e muito importante. O treinador tem de ensinar ao boxeador como caminhar entre as cordas, em que lugar do ringue e mais fácil jogar determinado golpe, como lutar de costas para as cordas, o jeito de levar seu pé atrasado buscando a ultima corda, etc. Dependendo do estilo do atleta, o técnico desenha um diagrama no solo do ringue para treinar as zonas que devem ser usadas para atacar ou defender. Existem lugares no ringue que contra determinados oponentes não devem ser usados pra trocar golpes.

Indumentárias

Dentro do boxe as roupas não possuem significados, pois não existe graduação. Os acessórios são: Roupão (para apresentação) Shorts ou calção, tênis cano longo. Em algumas competições como as Olimpíadas, usa-se uma camiseta (sendo calções e camisetas bem leves).

Os acessórios de segurança: capacete (capacete é somente para o boxe olímpico e amador) e protetor bucal.

Foto abaixo mostra algumas indumentárias

clip_image022


Organização das lutas

As entidades de boxe são as responsáveis pela organização das lutas desde 1910, quando foi criada a União Internacional de Boxe (UIB), em Paris.

Posteriormente, outras entidades surgiram, outras deixaram de existir ou se fundiram a novas entidades, até que nos dias atuais temos em vigor quatro grandes entidades:

Associação Mundial de Boxe (AMB), fundada em 1921;

Conselho Mundial de Boxe (CMB), fundado em 1963;

Federação Internacional de Boxe (FIB), criado em 1983;

Organização Mundial de Boxe (OMB), criado em 1988;

Federação Mundial de Boxe Profissional (FMBP), criado em 1998.

Além dessas, existe ainda a Associação Internacional de Boxe Amador (AIBA), que regulamenta as lutas olímpicas. No Brasil, existe a Organização Desportiva Boxista Brasileira (ODBB).

Curiosidades

Luta mais longa e mais curta:

Aconteceu em 6-7 de abril de 1893, quando os norte americanos Andy Brown e Jack Burke lutaram em Nova Orleans das 21:15h às 4:34h, ou seja, por 7 horas e 19 minutos. O combate foi declarado empatado, pois ambos boxeadores não tinham condições de continuar lutando.

Em disputa de título mundial, a luta mas longa aconteceu entre Joe Gans e Battling Nelson em Goldfield, NV, EUA, em 3 de setembro de 1906. Gans venceu por desclassificação no 42o. round.

A luta profissional mais curta registrada aconteceu em 3 de abril de 1936, quando Al Carr nocauteou Lew Massey em apenas 7 segundos de luta em New Haven, CT.

No caso de disputa de título mundial foram duas. Uma aconteceu em Salemi, Itália, em 6 de setembro de 1991. Na ocasião, James Warring nocauteou James Pritchard em apenas 24 segundos e conquistou o título vago dos pesos cruzadores pela IBF. A outra, entre Bernard Hopkins e Steve Frank pelo título mundial dos pesos médios da IBF, ocorrida em 27 de janeiro de 1996, terminou com vitória de Hopkins por nocaute também aos 24 segundos.

Boxeador mais alto:

O lutador mais alto a competir profissionalmente foi Gogea Mitu, da Romênia, que tinha, em 1935, 2,20 metros.

Campeão mais pesado:

Primo Carnera pesava 122,5kg quando enfrentou Tommy Loughran em 1o. de março de 1934, em Miami. Carnera venceu por pontos em 15 rounds.

Campeão dos pesos pesados mais leve:

Bob Fitzsimmons pesava 75,7kg em 17 de março de 1897, quando derrotou James J. Corbett por KO no 14o. round e conquistou o título mundial.

Campeão mais jovem e mais velho:

O boxeador mais jovem a conquistar um título mundial foi Wilfred Benitez, de Porto Rico, que tinha 17 anos e 176 dias quando derrotou Antonio Cervantes em 6 de março de 1976 pelo título mundial dos meio-médios-ligeiros da WBA.

George Foreman foi o boxeador mais velho a vencer um título mundial. Quando derrotou Michael Moorer pelo título mundial dos pesos pesados da WBA e IBF em 05 de novembro de 1994, Foreman tinha 45 anos e 9 meses.

Maior número de lutas sem derrota:

O maior número de lutas sem derrota é de Hal Bagwell, que entre 1938 e 1948, ficou 180 lutas invicto (175 vitórias e 5 empates).

Maior número de lutas sem derrota:
O maior número de lutas sem derrota é de Hal Bagwell, que entre 1938 e 1948, ficou 180 lutas invicto (175 vitórias e 5 empates).


Maior número de nocautes:

Archie Moore, que entre 1936 e 1965, conquistou 141 nocautes.

Maior número de nocautes consecutivos:

Lamar Clark, que entre 1958 e 1960 conquistou 44 nocautes consecutivos.

Maior bolsa:

A maior bolsa já paga a um boxeador por apenas uma luta foi a de Evander Holyfield por sua segunda luta com Mike Tyson, em 28 de junho de 1997. Holyfield recebeu U$ 35 milhões e manteve o título mundial dos pesos pesados da WBA ao vencer por desclassificação no 3o. round após Tyson mordê-lo

duas vezes nas orelhas.

Maior renda por presença de público:

A maior renda aconteceu na luta entre Beau Jack e Bob Montgomery no Madison Square Garden (Nova Iorque) em 4 de agosto de 1944. O total arrecadado (também devido a venda de bônus da II Guerra Mundial) foi de U$ 35.864.000.

Maior público:

Foi de 136.274 pessoas, na luta entre Julio César Chavez e Greg Haugen na Cidade do México em 20 de fevereiro de 1993, pelo título mundial dos pesos meio-médios-ligeiros do WBC. Chavez venceu por TKO no 5o. round.

Reinado mais longo e mais curto:

O reinado mais longo foi de Joe Louis, que manteve o título mundial dos pesos pesados entre 1937 e 1949 por 11 anos e 252 dias.

Tony Tucker, que manteve o título mundial da IBF por apenas 64 dias, entre 30 de maio e 1o. de agosto de 1987, tem o reinado mais curto da história.

Maior número de reconquistas:

Sugar Ray Robinson é o único boxeador a vencer um título mundial na mesma categoria por 5 vezes. Robinson conquistou o título mundial dos pesos médios pela 5a. vez ao derrotar Carmen Basílio, em Chicago, no dia 25 de março de 1958.

Maior número de títulos conquistados em categorias diferentes:

Sugar Ray Leonard

1979 – Meio médio, 1981 – Médio ligeiro, 1987 – Médio, 1988 – Supermédio e a categoria de Meio pesado

Thomas Hearns

1980 – Meio médio, 1982 – Médio ligeiro, 1987 – Meio pesado e Médio em 1988 a categoria de Supermédio

Maior número de lutas pelo título mundial:

Entre 1915 e 1922, Jack Britton lutou 37 vezes por título mundial.

Maior número de knockdowns em lutas pelo título:

Em 2 de dezembro de 1950, Vic Toweel derrubou Danny O’Sullivan 14 vezes, antes do último abandonar o combate no 10o. round, pelo título mundial dos pesos galos.

Maior número de rounds em lutas por título mundial:

Emile Griffith fez 339 rounds em lutas por título mundial.

Archie Moore, que entre 1936 e 1965, conquistou 141 nocautes.

Curiosidades nas olimpíadas

Nos primórdios as regras do boxe eram bem diferentes das atuais. Era tipo Xadrez. Não haviam rounds determinados, e o combate só acabava por nocaute ou desistência de um dos participantes. O confronto mais longo que se tem registro aconteceu em Nova Orleans, nos Estado Unidos. Andy Bower e Jack Burke foram os protagonistas. A luta só foi parar às 4h30min da manhã, após 7h19min de combate, e 110 rounds. O resultado foi de empate, pois ambos os competidores ficaram exaustos e os juízes interromperam a disputa.

Eterno Record

Nos Jogos de Londres-1908, o britânico Richard Gunn ganhou o ouro na categoria pena aos 37 anos. Gunn era tão bom, mas tão bom, que toda vez que se inscrevia para um torneio os seus adversários saiam correndo. Era um eterno vencedor por W.O. A Federação Britânica chegou a implorar para que o pugilista parasse de competir. Gunn até hoje é o campeão olímpico de boxe mais velho de todos os tempos. Recorde que jamais poderá ser batido: atualmente, o regulamento olímpico proíbe a participação de competidores com mais de 34 anos.

Para sempre desorganizados

Eder jofre Curiosidades do Boxe nas Olimpíadas

A Confederação Brasileira de Boxe (CBBoxe), atrapalhou os planos do pugilista Éder Jofre (foto ao lado), um dos dois atletas brasileiros do boxe em Melbourne-1956, que aliás, tinha grandes chances de medalha olímpica. Jofre foi obrigado a treinar com um lutador bem maior, pois não tinha um atleta de sua categoria, e teve como consequência a quebra de seu nariz. Por esse motivo, o atleta lutou sem muitas condições, tendo que respirar pela boca, assim culminou na sua derrota, em sua segunda luta, diante de seu carrasco argentino, Cláudio Barrientos.
Você Sabia?

Ao contrário do que muitos pensam, Muhammad Ali não ganhou a medalha de ouro, na categoria peso pesado, nos Jogos Olímpicos de 1960. Na época, Cassius Clay, como era ainda seu nome, pesava menos e disputou os Jogos como meio-pesado, ganhando nesta categoria a medalha de ouro. Ali só tornou-se peso pesado após sua profissionalização.

Desde os Jogos Olímpicos de Saint Louis-1904, nos Estados Unidos, houve diversas mudanças quanto às categorias dos pugilistas. No primeiro ano, eram sete tipos de categoria. Elas passaram a ser apenas cinco, mas depois passaram a ser 12. A partir de Atenas-2004, o número foi alterado para 11.

O norte-americano Edward Eagan é o único no mundo a ganhar um título olímpico nos Jogos de Verão e outro nos de Inverno. Em 1920, ele ficou com a medalha de ouro no boxe, categoria meio-pesado. Em 1932, nos Jogos de Inverno de Lake Placid, conquistou seu segundo ouro olímpico, como integrante da equipe na prova de bobslead.

Mais curioso

Peso: Até 1936, a pesagem oficial era medida em libra, sendo a partir de 1948 calculada em quilogramas.

Round: O maior número de nocautes consecutivos pertence a Lamar Clark. No final da década de 50/início de 60, o pugilista conseguiu derrubar 44 adversários.

Curioso Mike Tyson

Mike Tyson

Michael Gerard "Mike" Tyson, nascido em 30/06/1966, é um boxeador americano aposentado. Mike Tyson foi o campeão mundial dos peso-pesados mais jovem da história, com 20 anos de idade. Foi também o primeiro e único boxeador a unificar os títulos da WBC, WBA e IBF na categoria dos peso-pesados.

Apelidado "Iron Mike" (Mike de ferro), Tyson ficou conhecido pelo seu estilo agressivo e sua técnica aprimorada de defesa (estilo Peek-a-Boo).

Mike Tyson nasceu e foi criado em um ambiente perigoso e cercado de promiscuidade. Era morador do bairro do Brooklyn, em New York, e era assaltado constantemente quando criança. Tyson foi criado pela mãe, mas essa não se mostrava nem um pouco preocupada com o filho. Com toda a influência desse ambiente hostil, Tyson começou a cometer pequenos crimes. Apesar de tudo, ele não sabia lutar. A primeira briga em que se envolveu aconteceu porque um jovem arrancou a cabeça de um dos pombos de estimação de Tyson. Foi naquele instante que ele percebeu que podia lutar, assim como foi naquele instante que ele prometeu a si mesmo que nunca mais deixaria alguém caçoar dele.

Tyson foi detido inúmeras vezes pela polícia, e foi levado à um centro de detenção. Lá, Tyson conheceu o boxeador irlandês Bobby Stewart, que ia até a detenção 2 vezes por semana para lutar contra alguns dos detentos. A ideia era que eles liberassem a tensão. Tyson tentou lutar contra Bobby, mas com apenas um golpe Bobby mostrou a Tyson a diferença que existia entre os dois. Mike Tyson então implorou à Bobby que lhe ensinasse o boxe, mas este não estava convencido de sua motivação. Tyson melhorou as suas notas e seu comportamento, e foi recompensado com os ensinamentos de Bobby.

Foi então que Bobby indicou à Mike que este procurasse Cus D'Amato. D'Amato foi o grande mentor e treinador de Mike Tyson. Ele levou Mike para morar em sua casa e explicou toda a psicologia e trabalho mental que havia por trás de uma luta de boxe. D'Amato dizia que Mike era sua motivação para continuar vivo. Em entrevista recente, Mike Tyson afirmou que D'Amato foi a única pessoa em quem ele confiou na vida, e que ele faria qualquer coisa que D'Amato pedisse para fazer.

E foi dessa forma que Tyson ganhou duas vezes a medalha de ouro nos Jogos Olímpicos Juvenis. Nessa época, Tyson tinha 15 anos. D'Amato guiou todos os passos de Tyson até sua morte, em novembro de 1985. Tyson tinha 19 anos, 28 lutas como profissional, sendo 26 nocautes. Muitos afirmam que a morte de D'Amato foi o fator decisivo para os acontecimentos que estavam por vir na carreira de Tyson.

Quatro meses após completar 20 anos de idade, Tyson se tornou o mais jovem campeão mundial dos peso-pesados, com umfantástico nocaute sobre Trevor Berbick, no segundo round. Uma curiosidade sobre esta luta é o fato de Tyson ter contraído gonorreia dias antes da luta. No momento em que entrou no ringue, Tyson estava ardendo em febre, mas se recusava a desistir da luta. Após essa luta, Tyson venceu mais 9 disputas, unificando os títulos da WBC, WBA e IBF.

Nesta época, Mike já demonstrava problemas fora do ringue. Já havia se divorciado poucos meses após seu casamento e vivia cercado de mulheres diferentes em todos os lugares que ia. Mike já não treinava como antes e foi neste cenário que Mike perdeu o título de campeão para Buster Douglas, em fevereiro de 1990. Mike foi nocauteado por um adversário que ele mesmo considerava ser mediano.

Mike havia perdido a confiança que D'Amato demorou tanto para construir. Para piorar as coisas, Mike foi acusado de estupropela atriz Desiree Washington. Este fato é algo que Mike nega até hoje, e que foi o estopim para a dramática mudança no comportamento de Mike Tyson. Condenado à 10 anos de prisão (cumpriu 3), Mike afirma que perdeu a humanidade na penitenciária, e que jamais confiou em alguém novamente. Na prisão, Mike se tornou muçulmano, e tentava não se envolver em problemas.

Após sair da prisão, não demorou muito para que Tyson unificasse os cinturões da WBA e WBC. Em novembro de 1996,Tyson foi derrotado por Evander Holyfield e perdeu o seu cinturão da WBA. Nesta luta, Tyson sofreu cortes nos supercílios devido à cabeçadas de Holyfield. Tyson reclamou diversas vezes com o juíz, que entendeu que as cabeçadas foram todas acidentais.

Sete meses após a perda do cinturão, Mike Tyson enfrentou Evander Holyfield novamente, em um combate que entraria para a história do boxe de forma negativa. Assim como no primeiro confronto, Holyfield acertava cabeçadas em Tyson, ferindo seu supercílio e evitando uma investida de Tyson. Em um ato impensado e em um acesso de fúria, Mike Tyson aproveitou um clinch para morder uma orelha de Holyfield, chegando a arrancar um pedaço. O combate continuou com uma advertência para Tyson, mas não demorou para a outra orelha de Holyfield ser mordida e Tyson ser desclassificado. Uma grande confusão se armou no ringue após a luta e Tyson perdeu sua licença de boxeador por um ano e meio.

Após seu segundo retorno ao mundo do boxe, Tyson fez algumas lutas sem nenhuma expressão, apenas para poder pagar as suas contas. Seu último combate expressivo foi contra seu amigo Lennox Lewis, em junho de 2002. Mike foi nocauteado no oitavo round e exaltou as qualidades de Lennox Lewis, que era o campeão da WBC, IBF e IBO.

A última luta da carreira de Mike Tyson foi contra o irlandês Kevin McBride, em 11/06/2005. Tyson foi mais uma vez nocauteado e anunciou ali mesmo que nunca mais lutaria boxe, pois sua condição era vergonhosa e desrespeitosa para com o esporte.

Mike Tyson atualmente tem uma dívida na casa dos milhões, mas tem melhorado seu comportamento nos últimos anos. Atualmente ele vive com seus filhos e faz algumas aparições em programas de televisão. Tyson pertence ao Hall da Fama do Boxe, ao lado de lutadores como Jack Dempsey e Sugar Ray Robinson.

Cartel de Mike Tyson:

Vitórias: 50 (44 nocautes)
Derrotas: 6
Sem decisão: 2

Curiosidades:

• Mike Tyson tinha como ídolos lutadores das categorias leves.
• Mike Tyson criava pombos desde criança.
• Cus D'Amato levou Mike Tyson para morar com ele, retirando-o do centro de detenção.

• Cus D'Amato passou semanas e semanas elogiando tudo que Mike fazia, apenas para aumentar sua confiança. Mike chegou a pensar que D'Amato era homossexual.

• Mike Tyson passou 5 anos em abstinência sexual até o seu segundo ano como boxeador profissional.

• D'Amato vivia dizendo para Mike que "a velocidade mata", forçando que Mike trabalhasse mais a velocidade do que a própria força.

• Muhammad Ali disse à Mike Tyson: "acabe com ele, por mim", segundos antes da luta contra Trevor Berbick começar.

• Mike Tyson utilizava o estilo peek-a-boo para se defender dos adversários, com a guarda sempre levantada e o pescoço encolhido.

• Mike Tyson era fã de Jack Dempsey e utilizava o golpe Dempsey Roll para aniquilar seus adversários.

• No jogo Street Fighter, o personagem M. Bison foi inspirado em Mike Tyson. Ao ser lançado nos EUA, o personagem teve seu nome alterado para Balrog, por conta de direitos autorais.

Curiosidades na saúde

Benefícios da prática do boxe
A prática do boxe trás vários benefícios para os praticantes. Nas academias de boxe e redes de academias, é comum o aluno receber acompanhamento da evolução de seus treinos e também explicações para a execução de cada exercício.
Antes do aluno se matricular, as academias são apresentadas e uma lista de benefícios da prática de esportes é mostrada. Para o caso específico do boxe, os resultados podem ser observados sob vários aspetos.

Melhora no condicionamento físico
O fato da aula de boxe ser tão puxada faz com que o aluno melhore seu condicionamento cada vez mais. Correr e pular corda são dois dos principais exercícios do boxe quando o assunto é queimar calorias e ganhar resistência.

Desenvolvimento da musculatura
Ao praticar boxe, o aluno também será submetido a treinos de explosão e impacto, como socar os sacos de areia. Este tipo de exercício fortalece a musculatura dos ombros, peito, costas e braços. Os resultados são visíveis a partir de 12 semanas de treino, desde que praticado com regularidade. Para as mulheres que têm medo de perder as formas femininas, não há motivo para se preocupar, pois estes movimentos definem a musculatura e a deixam mais bonita, sem ganho de massa ou perda da feminilidade.

Emagrecimento
Durante uma aula de boxe de 1 hora e 30 minutos, um aluno pode perder entre 800 e 1000 calorias. Junte a isso uma dieta balanceada e você verá resultados impressionantes para perder peso. Quando o assunto é emagrecimento, a prática regular do boxe vem atraindo cada vez mais mulheres que querem manter um corpo sarado o ano inteiro.

Melhora nos níveis de estresse
Ao treinar boxe, toda a raiva e frustração de uma pessoa pode ser expelida. Ao socar um saco de areia, pode-se imaginar que o alvo são todas as preocupações do dia-a-dia e assim, deixar todo o estresse acumulado ao longo do dia dentro da academia. São muitos os relatos de pessoas que tiveram suas vidas mudadas totalmente por causa da prática do boxe.
Melhora na auto-estima
Com todos os benefícios apontados anteriormente, a auto-estima é melhorada automaticamente. Uma pessoa que treina boxe regularmente vê as melhorias em seu corpo e na sua qualidade de vida. Sem tanto estresse e com um corpo mais malhado, a pessoa ganha mais confiança para fazer qualquer coisa.

Curiosidades filmes

1- O Resgate de um Campeão

2- Hurricane - O Furacão

3 - Um Sonho Distante

4 - O Campeão

5 - Touro Indomável

6 - Rocky 6

7- Rocky 5

8- Rocky 4

9- Rocky 3 - O Desafio Supremo

10 - Rocky 2 - A Revanche

11- Rocky, Um Lutador

12 - Boa De Briga

13 - A Luta Pela Esperança

14 - Menina de Ouro

15 - Tyson

16 - Dália Negra

Referências

http://www.travinha.com.br/lutas-e-artes-marciais/73-boxe/126-boxe-no-brasil

http://abl.awardspace.com/downloads/Tecnica%20de%20Boxe.pdf

http://pt.wikipedia.org/wiki/Boxe

http://www.portalsaofrancisco.com.br/alfa/boxe-profissional/regras-do-boxe-profissional.php

http://www.portalsaofrancisco.com.br/alfa/boxe-amador/regras-do-boxe-amador.php

www.cbboxe.com.br

http://www.academiasdeboxe.com.br/equipamentos-do-boxe

http://www.ringue.com.br/site/index.php?option=com_content&view=article&id=803:ringue-master-cap-1-os-equipamentos-de-boxe-e-como-utilizos&catid=8:ringue-master&Itemid=7

http://forums.tibiabr.com/showthread.php?t=83679

http://www.canalolimpico.com.br/artigos/curiosidades-do-boxe-nas-olimpiadas/

http://www.academiasdeboxe.com.br/boxeadores-lendarios/mike-tyson

Raynner

Raynner

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Tecnologia do Blogger.